CRL pede suspensão do aumento das contribuições para a CPAS
Face ao aumento das contribuições da CPAS de 251,38 euros para 255,17 euros por mês, o Conselho Regional de Lisboa da OA apela à suspensão deste aumento por ser "manifestamente desadequado e injusto".
O Conselho Regional de Lisboa (CRL) da Ordem dos Advogados (OA) não concorda com o aumento das contribuições para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) e apela à suspensão do mesmo. Esta tomada de posição surge uma semana depois do Conselho Geral da CPAS ter aprovado o aumento de 251,38 euros para 255,17 euros por mês.
“Tempos excecionais impõem soluções excecionais. É preciso auxiliar a recuperação económica da classe e não depauperá-la ainda mais. É, por isso, essencial a suspensão da aplicação de qualquer fator de correção das contribuições para a CPAS”, refere o CRL em comunicado.
Em causa no Conselho Geral estava a decisão sobre a fixação do fator de correção para 2022 – aumento da contribuição para o próximo ano – o que faria subir a quantia a suportar mensalmente pelos advogados e solicitadores. Com este aumento de mais de três euros mensais a pagar por cada beneficiário – advogados e solicitadores -, a CPAS consegue um encaixe de cerca de 105 mil euros a mais por mês e cerca de 1 milhão e 260 mil euros a mais, por ano.
Nesta decisão votaram a favor os representantes do Conselho Geral da OA — incluindo o bastonário — e dos Conselhos Regionais presentes, com exceção do de Lisboa, João Massano. Votaram ainda contra os representantes da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução.
“O Conselho Geral da Ordem dos Advogados emitiu um parecer favorável à proposta apresentada pela direção da CPAS, com a qual o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados não pode concordar“, refere o CRL da OA.
Tendo em conta a persistência da situação pandémica, o presidente do CRL, João Massano, considera que qualquer aumento do valor das contribuições para a CPAS, nos vários escalões contributivos, para o ano de 2022, é “manifestamente desadequado e injusto”.
“Com o surgimento da 5ª vaga (da variante “Omicron”) é manifesta a necessidade de medidas de contenção, incompatíveis com qualquer acréscimo de encargos para os advogados portugueses. É necessário, antes, auxiliar a recuperação da situação económico-financeira dos advogados portugueses, independentemente da sua forma de exercício. O aumento proposto, ou qualquer outro, irá provocar um acréscimo de esforço financeiro que será incomportável para muitos, razão pela qual o CRL se manifesta expressamente contra o mesmo”, acrescentou.
O CRL sublinhou também que não é indiferente às preocupações manifestadas pela direção da CPAS com a sustentabilidade da mesma e com as dificuldades de tesouraria que pudessem surgir das medidas excecionais propostas. Ainda assim, garantiu que “não é tempo de ficar preso aos paradigmas e aos números do passado”.
“São tempos de solidariedade e de entreajuda que exigem decisões conformes, nortadas por essas necessidades. Não queremos uma advocacia depauperada, queremos uma advocacia forte e sustentável”, concluiu João Massano.
O ano passado, devido à situação que o país atravessa, essas prestações acabaram, afinal, por ficar inalteradas. E era isso que os bastonários de ambas as classes defendem. A CPAS tem mais de 35 mil beneficiários entre advogados e solicitadores.
O Indexante Contributivo começou a ser usado em 2019 para apurar os escalões contributivos que constituem base de incidência contributiva. É atualizado com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), deixando de estar indexado à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG). Em 2019 o IC foi ajustado por um fator de correção de menos 14%, para evitar uma subida demasiado acentuada das contribuições resultante a entrada em vigor do novo regulamento da CPAS. Agora foi decidido ficar abaixo dos 10%.
A proposta apresentada ao Conselho Geral não podia ser alterada. Ou era aceite ou rejeitada. E caso não fosse aceite, então no ano seguinte não se aplicaria o fator de correção, o que não impediria o aumento da contribuição. Ou seja, não havendo acordo, a contribuição subiria na mesma, sendo que, sem fator de correção iria para os 279,31 euros.
Advogados, solicitadores e agentes de execução são obrigados a descontar para a CPAS e têm de pagar uma mensalidade fixa, independentemente do ordenado. A maioria (cerca de 90%) opta pelo 5º escalão, com a mensalidade de 251,38 euros.
Desde 2018 que a forma de apuramento da base de incidência contributiva para a CPAS deixou de estar indexada à remuneração mínima mensal garantida, como acontecia até aí. Foi então criado um Indexante Contributivo, atualizado com base no Índice de Preços no Consumidor, mas ao qual foi aplicado um fator de correção, que inicialmente foi de 14%. Este alívio tem vindo a ser reduzido, mas tem-se mantido sempre, sendo que cabe à direção da CPAS, no final de cada ano, apresentar ao Conselho Geral um fator de correção para o ano seguinte. Este ano foi assim definido que esse fator de correção seja de 10%.
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