DCM | Littler junta-se ao Programa de Parcerias da WhistleB

O escritório de advogados DCM | Littler juntou-se ao Programa de Parcerias da WhistleB, um sistema de whistleblowing online.

A sociedade de advogados DCM | Littler estabeleceu uma colaboração com o programa de parcerias da WhistleB (WhistleB Partnership Programme). Esta união surge após ter sido publicada a lei para a proteção de denunciantes, ou whistleblowers, que surge da transposição da Diretiva da União Europeia. As empresas portuguesas devem estar preparadas para cumprir as novas regras até junho de 2022.

“Pela primeira vez, no quadro legal português, as empresas com mais de 50 trabalhadores são obrigadas a estabelecer sistemas de whistleblowing. Os agentes económicos abrangidos por esta lei enfrentam diversos desafios. O estabelecimento desta Parceria com a WhistleB permite-nos combinar a excelência em Direito do trabalho com soluções práticas e eficientes, assim providenciando uma resposta de primeira linha às necessidades dos nossos clientes”, expliocu David Carvalho Martins, managing partner da DCM | Littler.

O líder do escritório de advogados destacou ainda um conjunto de desafios para as organizações como cumprir e evitar a aplicação de contraordenações (graves ou muito graves); ajustar ou reformular modelos organizacionais de trabalho; garantir a proteção de informação interna e sensível (dados pessoais e segredos de negócio); e alcançar as normas de proteção exigidas em menos de seis meses.

“O mercado de assessoria e serviços de consultoria em matéria de whistleblowing em Portugal está em vias de registar um crescimento exponencial. Estamos muito satisfeitos por estabelecermos uma forte parceria com a DCM | Littler em Portugal, não apenas para providenciar apoio no cumprimento às organizações de acordo com a nova lei, mas também para ajudar na obtenção de valor, em virtude do acréscimo de transparência nos negócios”, sublinha Jan Tadeusz Stappers, Gestor Sénior da WhistleB, Partnerships.

A WhistleB é um sistema de whistleblowing online, amigo-do-utilizador, que trabalhadores e outras partes interessadas externas podem utilizar para reportar irregularidades, incumprimentos legais e práticas eticamente suspeitas.

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