Em entrevista à Advocatus, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, critica veemente a tutela e diz que as regras relativas à pandemia não estão a ser cumpridas nos tribunais.
António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, fala em mais de mil oficiais de Justiça em falta, diz que a ministra da Justiça não tratou as profissões judiciais de forma equitativa e defende que a DGAJ e os conselhos de gestão estão renitentes na autorização de teletrabalho, mesmo nas situações em que tal é obrigatório, escudando-se na especificidade da profissão.
Com o número de contágios a aumentar exponencialmente, considera que os funcionários judiciais estão bem protegidos, nos tribunais?
Não estão. E mais preocupante é o facto de não estarem a ser cumpridos os planos de contingência previamente definidos. Há, aliás, exemplos graves, como o que recentemente sucedeu num Tribunal de Lisboa, onde uma oficial de justiça com os filhos menores infetados, contactou a chefia, expondo a situação e informando que ainda não tinha conseguido contactar a Saúde24, e lhe foi dito para ir trabalhar, “resguardando-se e evitando contactos”! A senhora veio de Vila Franca de autocarro para o serviço em Lisboa, esteve a trabalhar e veio a testar positivo para o SARS-CoV-2.
Seria para rir não fosse a gravidade da situação.
A DGAJ e a gestão dos vários Tribunais estão renitentes na autorização de teletrabalho, mesmo nas situações em que tal é obrigatório, escudando-se na especificidade da profissão.
Temos depois o problema das instalações que não permitem o distanciamento adequado e não está a haver o necessário desfasamento na convocação das pessoas para comparecerem em tribunal, provocando concentrações indevidas.
A vacinação deveria ter sido prioritária para esta classe profissional?
Repare, nós sempre dissemos que a opção mais correta seria a vacinação por faixas etárias. O que nos revoltou, e revolta, foi o facto de ao serem elencadas profissões para vacinação prioritária, a DGAJ e o MJ indicaram gente de todas as profissões do judiciário com exceção dos Oficiais de Justiça, homens e mulheres que, nos tribunais e serviços do MP, contactam direta e presencialmente com os cidadãos. Os Tribunais nunca estiveram encerrados, nenhum cidadão ficou por atender, mesmo nos dias mais negros, porque no serviço estiveram sempre Oficiais de Justiça para os receber. Reconhecemos o apoio nesta questão da ASJP e do SMMP. E mais grave, os responsáveis do ministério e da DGAJ mentiram-nos descaradamente sobre este assunto.
E quais os principais problemas da classe que estão por resolver?
Nestes seis anos de governação da ministra Francisca Van Dunem não foi, infelizmente, dado nenhum passo positivo e tudo se agravou nestes dois últimos anos, com a nova composição do Ministério e da estrutura dirigente da DGAJ.
Mesmo com os constrangimentos conhecidos, no mandato da ministra Paula Teixeira da Cruz, houve um olhar e uma atuação diferente.
O que não deixa de ser, no mínimo, caricato, num governo (o de António Costa) que inicia a recuperação de rendimentos dos trabalhadores, o Ministério da Justiça enceta um caminho de desvalorização dos trabalhadores dos Tribunais e do Ministério Público.
O principal problema é o vencimento, em especial o valor pago a quem inicia funções. Repare que pela falta de coesão territorial e a concentração populacional e do tecido económico no litoral e em especial na Grande Lisboa, oitenta por cento dos oficiais de justiça iniciam funções nestas comarcas. Ora, como sobreviver em Lisboa com um ordenado líquido abaixo dos 800 euros quando tem de pagar 350 ou 400 euros por um quarto? Por essa razão, em 2019, os candidatos que deveriam ter iniciado funções em Lisboa Oeste, não aceitaram ou desistiram.
Aliás, seria muito bom que a DGAJ desse conhecimento de quantos funcionários, que iniciaram funções nos últimos dez anos, que ainda permanecem ao serviço. Costumo dizer que esta profissão é o “alfobre” onde outras carreiras vão buscar os quadros de que necessitam. E não são mais porque a DGAJ, ilegalmente e contra o parecer da Provedoria de Justiça, não permite a mobilidade dos OJ para outras carreiras.
O não preenchimento dos quadros, não só ao nível do ingresso, mas também nas categorias seguintes é um problema sério e que configura uma situação de exploração dos trabalhadores. Isto é, não havendo concurso para adjuntos são os auxiliares quem desempenha essas funções, mas sem o pagamento devido. Ora esta situação é tanto mais inconcebível quando reste governo diz ter uma Agenda para o Trabalho Justo. Numa dissertação apresentada à Universidade de Coimbra, o Dr. Ricardo Oliveira Júnior, escrevia que “A definição de trabalho digno, justo ou decente abrange um conjunto de direitos do ser humano no domínio profissional, dentre eles, oportunidades para a realização de um trabalho produtivo com uma retribuição equitativa, criação de empregos igualitários para mulheres e homens, segurança no local de trabalho, melhores perspetivas de crescimento pessoal e integração na sociedade, proteção para os trabalhadores e para seus familiares.”
Trabalho Justo com retribuição adequada é o que nos falta e é, sem dúvida, o nosso principal problema. Foi isto que nos levou a manifestarmo-nos na Cimeira Social do Porto, não contra a Cimeira, mas para dizer a António Costa que também nós, funcionários judiciais, queremos ser beneficiários do Plano de Ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
Será justo obrigar um funcionário a trabalhar até às 23h, 24h, quando a sua hora de saída é às 17 horas, e não lhe pagar um único cêntimo? Isto não é trabalho extraordinário ou suplementar, é trabalho escravo.
De uma forma genérica, não ficaram contentes com o novo EFJ proposto pelo MJ?
Nem nós nem ninguém que trabalhe na área da Justiça. A proposta liquidava a carreira de Oficial de Justiça.
Permita-se-me que recorra ao Parecer do CSM – “Salvo melhor entendimento, a exposição de motivos apresenta, desde logo uma contradição insanável: por um lado estipula que a revisão encontra a sua justificação última na necessidade de ajustar o estatuto socioprofissional dos oficiais de justiça à organização judiciária estabelecida na Lei da Organização do Sistema Judiciário, …., reforçando e dignificando as funções desempenhadas por estes trabalhadores e, por outro, que o novo Estatuto dos Oficiais de Justiça abandona o conceito de funcionário de justiça consagrado no anterior estatuto, estabelecendo que o regime jurídico aplicável aos trabalhadores integrados em carreiras do regime geral dos mapas de pessoal dos tribunais é o que decorre da LTFP.
Mas se a LOSJ reconhece a especialidade da carreira do oficial de justiça, atenta a especificidade das funções asseguradas, no âmbito dos serviços de apoio a um órgão de soberania (os tribunais), então não se vislumbra de que forma é que se mantém a compatibilidade com a LOSJ no projeto sob apreciação, quando se declara, de forma expressa, o abandono do conceito de funcionário de justiça consagrado no anterior estatuto, estabelecendo que o regime jurídico aplicável aos trabalhadores integrados em carreiras do regime geral dos mapas de pessoal dos tribunais é o que decorre da LTFP. Em conformidade, alerta-se para a necessidade de uma melhor ponderação do abandono do paradigma da natureza e funções dos oficiais de justiça, em face da natureza e atribuições do órgão de soberania no qual exercem funções, por contradição insanável com o disposto sobre esta matéria, na Lei de Organização do Sistema Judiciário. Também não se vislumbra de que forma a aproximação da carreira dos oficiais de justiça a uma carreira de regime geral com a aplicação das regras decorrentes da LTFP é forte aposta na valorização destes trabalhadores. No desígnio de cumprimento da LOSJ parece, de igual forma, contraditório defender-se, quanto à avaliação do desempenho dos oficiais de justiça, que a mesma se faz nos termos do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública, sendo consagradas algumas adaptações, isto porque o regime de avaliação dos oficiais de justiça está integrado no sistema mais vasto de fixação de objetivos processuais (cfr. os artigos. 90.º e 91.º da LOSJ) e sendo certo que tal fixação é tributária do sistema de objetivos previsto no SIADAP, não é menos certo que inexiste total equiparação entre os dois sistemas, pelo que deveria ser consagrado um regime de avaliação próprio e específico para os oficiais de justiça”.
E continua apontando ao projeto um conjunto de inconstitucionalidades.
O que faltou estar previsto?
Tudo. Desde logo o que havia já sido acordado coma Dra. Francisca Van Dunem no anterior mandato, como seja a aplicação do novo estatuto a todos os atuais oficiais de justiça, sem deixar ninguém para trás, como aliás aconteceu em processos similares como na Polícia Judiciária ou mais recentemente no estatuto dos trabalhadores dos Registos e Notariado.
Nem sequer houve o cuidado de dar resposta a normas aprovadas na Assembleia da República sobre este assunto.
Qual é a média de idades dos oficiais de Justiça, é uma classe envelhecida?
É de facto uma classe envelhecida e existem duas razões para tal.
A primeira foi a alteração unilateral que passou a idade de reforma dos OJ’s para o 66 anos e 6 meses em 2021, quando anteriormente ela se situava nos 55 anos. E note-se que esta especificidade era fruto de uma perequação em era levado em conta a exclusividade, a disponibilidade e o não pagamento de trabalho suplementar durante a vida contributiva de 36 anos de trabalho.
A outra prende-se com o não ingresso em número adequado de novos funcionários há já uma década. A que acresce a debandada de muitos destes novos funcionários assim que preenchem os requisitos de vinculação definitiva ao Estado, para carreiras que lhes oferecem maiores perspetivas de progressão e muito melhores vencimentos.
Os dados oficiais da DGAJ (Balanço Social de 2019) referem a existência de 7193 oficiais de justiça. Destes, 3210 tinham mais de 50 anos, 624 mais de 60 anos e, pasme-se, 53, mais de 70 anos.
Com menos de 30 anos, em 2019 havia apenas 486 oficiais de justiça. Havia, porque não sei quantos saíram, entretanto.
É uma situação complicada e que compromete qualquer instituição e que o Governo conhece muito bem.
No Plano Estratégico Plurianual de Requalificação e Modernização da Rede de Tribunais 2018-2028, consta a saída, para aposentação por limite de idade, de 2750 oficiais de justiça, ou seja, mais de um terço dos existentes. Mas o número de aposentações será muito maior devido às aposentações por incapacidade, que têm vindo a crescer de forma preocupante.
No referido Balanço Social constam 7705 dias de ausência ao serviço por acidente de trabalho ou doença profissional. A que teremos de acrescer 120746 dias de ausência por baixa médica. E convém não esquecer o crescente número do designado “absentismo presencial”.
Uma gestão proficiente teria procurado soluções para estes problemas. Não, foi, nem é, infelizmente o caso.
A transição digital é possível com funcionários como os que temos?
Não é. A transição digital no judiciário não pode ser apenas colocar mais computadores ou a desmaterialização. Ela significa alteração no modus de funcionamento, não podemos apenas replicar no “mundo virtual” o circuito do processo físico que é, infelizmente, o que vai acontecendo. Além de que apesar do que diz a “propaganda” o papel continua ser mais do que muito nas secretarias dos tribunais.
Podíamos até fazer uma análise por anos de escolaridade e constatar que temos OJ que tem apenas 4 anos de escolaridade (vd Balanço Social de 2019) mas não é por aí que a transição digital, se for séria e pensada para a celeridade e eficiência da Justiça prestada aos cidadãos, vai emperrar.
Ela prende-se com a desmotivação e a desconsideração que a maioria dos profissionais sentem com a atuação dos sucessivos governos, com a estagnação na carreira a que foram sujeitos, com alteração, quase no final da carreira, das condições aposentação.
Não é sério nem honesto exigir a um trabalhador com 59 ou 60 anos, que iniciou a sua carreira a trabalhar com maquinas de escrever mecânicas, que teve de aprender informática às suas custas, que teve de se adaptar às cada vez mais alterações dos regimes processuais sem formação por parte da entidade patronal, a quem negaram a expectável progressão profissional que agora se predisponha a este novo paradigma organizacional e funcional que a transição digital significa.
Pelas razões expostas, e por que tal seria até economicamente vantajoso para o erário público, nós temos vindo a reclamar pela aplicação do regime da pré-reforma aos oficias de justiça e por um regime específico de aposentação.
Quantos funcionários existem atualmente nos tribunais? E quantos são precisos ainda?
Segundo a DGAJ existem 7.800 oficiais de justiça atualmente. Muitos deles a exercerem funções fora dos Tribunais e Serviços do MP, como sejam a DGAJ, o CSM, o CSMP, a AR, a CNPD, e outras entidades.
Na primeira instância, com base nos Mapas de Pessoal aprovados por Portaria, faltam cerca de mil funcionários.
Mas a criação de unidades específicas, como por exemplo as SEIVD – Secções Especializadas Integradas de Violência Doméstica e a jurisdição Administrativa e Fiscal, leva-nos a concluir que esse número é superior. Basta uma análise comparativa entre o número de Magistrados e Oficiais de Justiça em cada Juízo para se concluir isso mesmo.
Como avalia a prestação da atual ministra da Justiça, a um mês deste Governo deixar funções?
Devo dizer, sinceramente, que esperava muito da atual Ministra. Foi uma desilusão constatar que após 6 anos do seu magistério, e com tanto caminho para andar, se tenha ficado no início do percurso, para não dizer que em algumas áreas, como a realização e concretização dos acessos às categorias de adjunto ou às de chefia, houve mesmo um retrocesso mesmo comparando com o período do governo anterior.
Fico, ficámos todos nós, funcionários judiciais, que a Dra. Francisca Van Dunen não nos tratou de forma equitativa a outras classes profissionais.
O que a senhora MJ fez pelos funcionários judiciais?
A resposta é, infelizmente, curta: nada!
E considera que os funcionários judiciais muitas vezes são tratados como o parente pobre da Justiça?
Somos “pau para toda a obra”. A nossa dedicação e brio profissional não tiveram a devida resposta pelos responsáveis.
Peço emprestadas as palavras aos investigadores do CES – João Paulo Dias, Paula Casaleiro e Conceição Gomes – no artigo Invisíveis da Justiça:
Trata-se de profissionais cujo ambiente de trabalho é reconhecidamente exigente, integrando uma das categorias profissionais mais expostas e vulneráveis ao stresse ocupacional e burnout (LUSTIG et al., 2008; FLORES et al., 2009).
Embora os/as oficiais de justiça tenham um estatuto profissional distinto do das magistraturas, com direitos e deveres diferentes, estes trabalham nos mesmos contextos profissionais — os tribunais — e estão sujeitos a exigências de desempenho, produtividade e qualidade similares. Por conseguinte, estão sujeitos a ambientes de trabalho igualmente exigentes e vulneráveis ao stresse ocupacional e burnout. As características associadas à profissão de oficial de justiça colocam-nos num elevado nível de exigência complexidade e desgaste, na função de auxiliares da tramitação processual dos tribunais. Segundo o Sindicato dos Funcionários Judiciais, estes profissionais “não têm horário, não recebem nada pelas horas extraordinárias a que são regularmente chamados, pelo que a carga de trabalho a que estão sujeitos (e desgaste) é muito superior à de um funcionário público comum”6. Acresce a frequente sobrecarga de trabalho, os recursos humanos e materiais escassos, o contacto constante com utentes, testemunhas, vítimas e/ou arguidos em situação de crise ou emocionalmente exigentes, o que os torna suscetíveis a elevados níveis de stresse, fadiga e exaustão e os coloca em risco de desenvolver burnout.”.
E concluem estes ilustres investigadores do CES: “Atribuir a devida relevância social, política e profissional aos/às oficiais de justiça é fundamental para qualificar a imagem e o papel desempenhado pelos tribunais. Tornar “visíveis” os/as oficiais de justiça como profissão digna e reconhecida implica garantir que tenham as condições de trabalho necessárias, incluindo as estatutárias, salariais e materiais, para que a satisfação e motivação profissionais tenham uma correspondência direta na qualidade do desempenho profissional.”
É o que o que todos nós, Oficiais de Justiça, queremos.
Que balanço faz do mapa judiciário?
Como questão prévia direi que não sou apologista de andar sempre a mudar, quer isto dizer que a reforma “Paula Teixeira da Cruz”, com a qual não concordei, tem de sofrer ajustes e melhoramentos.
Como sabemos, a reforma implementada em 2014 estabeleceu uma nova organização judiciária do território, assente no alargamento do espaço territorial das circunscrições judiciais e no reforço da especialização, associada a um “pseudo” novo modelo de gestão das comarcas. As 23 novas grandes comarcas substituíram as existentes 231 comarcas, numa visão economicista da Justiça provocando um desfasamento e o afastamento da Justiça dos cidadãos. Criaram-se mega comarcas com o propósito de introduzir ganhos, na eficácia e na eficiência, e reforçar a especialização na resposta às necessidades da comunidade. Mas a resposta judicial tem sido um insucesso, essencialmente nos processos de insolvência ou execuções. Inclusive, na área dos juízos de família e menores continua a manter-se o total afastamento da Justiça dos cidadãos. Os Governos posteriores a esta reforma têm tentado colmatar algumas falhas desta, mas têm sido insuficientes e ineficazes, mesmo com a criação do programa do XXI Governo Constitucional que estabeleceu o desígnio de aproximar a justiça dos cidadãos, comprometendo-se a proceder à correção de erros do mapa judiciário. Enfim, reconhecem-se e identificam-se os erros, mas nada se faz. Urge, por exemplo reorganizar as Comarcas da Grande Lisboa, pondo fim a essa miragem da Comarca da cidade de duas margens como é o caso da Comarca de Lisboa, ou cindir a Comarca de Aveiro.
O que é que, na sua opinião, faz falta para que a Justiça seja menos lenta?
Pequenos grandes passos que podem significar em melhorais substanciais. Desde logo a Especialização. Repare-se que em rigor, não existe especialização da organização judicial na “Reforma Paula Teixeira da Cruz” nem nos ajustes feitos depois. Na Justiça temos uma concentração por áreas processuais. A especialização é outra coisa completamente diferente. Urge seguir nesse sentido, com formação específica para todos os profissionais. Temos também de dotar os Tribunais, e os Serviços do Ministério Público, com recursos humanos suficientes e bem preparados para as exigências processuais, tendo em atenção não só a quantidade processual, mas também a sua complexidade, havendo um ratio mais realista do número de oficiais de justiça por magistrado. Atualmente temos secções onde já existem mais magistrados do que funcionários. A existência de funcionários bem preparados e motivados, seguindo as recomendações da CEPEJ e coincidindo com a prática de um grande número de países europeus (e não só), permite ganhos de eficácia e eficiência com menores custos do que reforçar sistematicamente o quadro de Magistrados – Juízes e Procuradores – que se deparam com a necessidade de realizarem tarefas que podiam, e deviam, ser feitas pelos Oficiais de Justiça. E depois estabilizar a legislação. Não podemos continuar a ter “diarreias legislativas” sendo que muitas delas são respostas imediatas ao facto de haver alvoroço público como aconteceu recentemente com a fuga de Rendeiro. E pensar de forma coerente todo o edifício jurídico. Sem tabus nem linhas vermelhas. É crucial alterar a perceção que os nossos concidadãos têm da Justiça, influenciada negativamente pelo mediatismo exacerbado dos megaprocessos.
Quando já tiver tomado posse um novo/nova ministro da Justiça, qual será a sua primeira reivindicação?
Que dê cumprimento ao que já foi aprovado em sucessivas Leis o Orçamento de Estado – integração do suplemento, regime de aposentação (mesmo que transitório) e que concretize a normalização da progressão profissional dos Oficiais de Justiça.
A abertura de concurso de ingresso estará também no lote das primeiras exigências. Esta é um imperativo para o bom e cabal funcionamento do aparelho judiciário.
E propor a criação de um Grupo de Trabalho – com a participação dos Oficiais de Justiça – que apresente num prazo bem definido um novo Estatuto profissional, em linha com o quem sucedendo noutros países da União Europeia e que siga as recomendações da CEPEJ.
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Presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais: “A ministra não fez nada pelos funcionários judiciais”
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