Of counsel da Miranda: “Não se pode estar refém de um juiz ou de outro juiz de instrução”

Leia a entrevista a Catarina Veiga Ribeiro, Head da área de Criminal e Compliance Portugal da Miranda. Uma conversa sobre os tribunais, compliance e a falta de juízes de instrução no conhecido Ticão.

Catarina Veiga Ribeiro é Head da área de Criminal e Compliance Portugal da Miranda, colabora também nos setores do ambiente, financeiro e contraordenacional e intervém nas jurisdições de Cabo Verde, Angola, Gabão, Guiné-Bissau e Timor-Leste. Leia a entrevista.

A importância crescente dos crimes económicos deve-se a uma mediatização da justiça económica? Ou apenas um maior interesse político nessa matéria?

Creio que será uma conjugação dos dois fatores. Há uma inegável mediatização da justiça económica, desde logo porque, em Portugal, os mais relevantes mega processos dos últimos anos estão ligados a crimes de colarinho branco (onde se enquadra o tipo de crime corrupção, na ordem do dia), a par, necessariamente, do interesse transversal de todos os estados, o nosso incluído, de, do ponto de vista político e de programa de governo, nos últimos anos, se centrarem essencialmente no combate a este tipo de crime. O direito penal económico tem hoje uma componente sexy não só para o Direito (e aqui falo do interesse que esta área despertou para a própria advocacia),mas também para a generalidade dos cidadãos, além de se ter transformado numa bandeira de justiça (passo a redundância) perseguir criminalmente, dando o exemplo, aqueles que antes se achava que seriam intocáveis. Mas, se eu tiver que dizer quem nasceu primeiro, diria que a mediatização deste tipo de crimes trouxe inegavelmente uma imposição política e de agenda de atacar, na base, quer a sua proliferação – através da dotação, às diversas instâncias e autoridades, de meios efetivos de prevenção e combate no terreno – quer a sua impunidade.

A ministra da Justiça apresentou um Plano de Estratégia nacional do combate à corrupção. Que balanço faz desse documento?

Penso que estamos no bom caminho porque o Plano de Estratégia Nacional do Combate à Corrupção começa por pôr a tónica, a meu ver bem, na prevenção que é o primeiro passo para uma abordagem com sucesso. Considero positiva, também, a previsão de soluções processuais, pondo em prática o princípio de oportunidade e um programa político-criminal fundado na ideia de diversão, que visam o consenso, com o objetivo de obviar a uma tramitação morosa e tradicional dos processos, apontando soluções para um processo penal mais musculado.

Por outro lado, saliento como positiva, ainda, a necessidade que com o Plano de Estratégia Nacional de Combate à Corrupção se cria para as empresas de terem, para se protegerem, programas internos de cumprimento normativo – ou seja, sublinho a relevância, sobretudo futura, que é dada aos programas de Compliance.

O que falta nessa matéria em termos de ação política, de forma a se melhorar a prevenção da corrupção?

Creio que o importante em termos de ação política é não deixar de ter presente na análise e abordagem da corrupção quais as causas que motivarão este tipo de criminalidade, enfrentando-as, e tentar olhar sempre para este fenómeno com uma componente ética e de valor subjacente, atacando o que muitas vezes lhe está na base – no setor público, por exemplo, a deficiente remuneração dos ditos cargos públicos – e complementando este gap com formação adequada ao exercício das respetivas funções. Creio que estas duas premissas, se melhoradas, poderão contribuir para um menor número de comportamentos desviantes ao nível da administração Pública. Mas também ao nível do setor privado são válidas estas observações, sobretudo se conduzidas no sentido de não permitir alguma permeabilidade no recurso a certos “conhecimentos”.

Como encara a obrigatoriedade de denunciar casos suspeitos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo aplicada aos advogados?

Esta demanda de colaboração pode ser lida como uma forma de suprir, através dos operadores judiciários, no caso nós advogados, alguma inoperacionalidade por parte das entidades efetivamente responsáveis em prevenir e reprimir este tipo de criminalidade. Desse prisma, posso até perceber, nos casos elencados pela lei, a imposição de comunicação de casos suspeitos… No entanto, não podemos esquecer que a nobreza da profissão de advogado e o mote que a norteia assenta na especial relação de confiança entre o cliente e o advogado e, assim, claro, no sigilo profissional que lhe subjaz como valor fundamental. Dito isto, a jusante desta obrigação que impende, em determinadas circunstâncias, sobre os advogados, penso que a Ordem dos Advogados, na pessoa do seu Bastonário, terá que desempenhar um papel fundamental na triagem das denúncias que receba antes de as remeter automaticamente ao DCIAP para que se não comprometa a essência da profissão.

De todo o modo, não tenho dúvidas de que estas obrigações vêm moldar a forma de trabalhar do advogado, na medida em que lhe impõem fortes exigências internas de Compliance, através da exigência de um verdadeiro manifesto documental para o exercício de muitas áreas de negócio da profissão.

As empresas estão preparadas ao nível do compliance? Com enfoque na prevenção?

Penso que é uma realidade para a qual as empresas estão cada vez mais despertas, apesar do nosso tecido empresarial se encontrar ainda longe de estar confortável.

Há uma necessidade crescente de ser compliant e de operacionalizar e blindar a orgânica e dinâmica das empresas, nelas vertendo uma preocupação interna de gestão corporativa alinhada com as melhores práticas internacionais, ao nível, por exemplo, das obrigações de demonstração/revelação, responsabilidade, transparência, proteção de dados, colaboração, reporte, etc, e dos deveres gerais de ética e boa conduta para mitigação de riscos.

O Plano de Estratégia Nacional vem precisamente pôr o enfoque na prevenção e isso tem tradução através da fixação legal do conteúdo dos programas a adotar pelas empresas, com os quais se visa combater as suas fragilidades.

Falham as políticas de compliance nas nossas empresas? PME’s e grandes empresas?

Sim, há ainda algumas falhas sobretudo em empresas mais pequenas ou com menos recursos financeiros. É óbvio que há uma discrepância notória entre as grandes empresas, as multinacionais e as PME’s e, consequentemente, há uma diferença acentuada de meios humanos e financeiros entre as duas realidades, sobretudo se nos focarmos nos desafios que tal implica para empresas de menor dimensão e que poderão significar impor uma luta injusta e à partida desequilibrada (a título de exemplo, em cibersegurança, o caso da Microsoft que investiu nessa área, cerca de 1 bilião de dólares, em 2018) pois não podemos esquecer que os orçamentos das multinacionais por comparação com os das PME’s para estes combates e implementação de programas espelham uma radical desigualdade.

Depois, as primeiras estão, também, anos à frente em questões de compliance pela herança múltipla que carregam em operar em diferentes mercados, com diferentes culturas, muitos exigindo especiais códigos de conduta e obrigações.

Contudo, apesar de devermos ter consciência destas assimetrias, há que ter bem presente que um bom programa de compliance, adequado e construído à medida de cada organização, das suas características de negócio, necessidades e singularidades – e por isso a Importância da prevenção – pode isentá-la quando, penal ou contraordenacionalmente, se pretendem assacar responsabilidades a quem a governa.

E nos escritórios de advogados?

Creio que os escritórios de advogados estão hoje, igualmente, mais alerta para terem internamente políticas de Compliance e manuais de procedimentos que os protejam nas relações com os clientes, nas relações com os vários poderes públicos, nas relações com os fornecedores, nas relações corporativas que estabeleçam, entre outras, blindando-se até de pequenas práticas que outrora seriam vistas como derivadas dos usus e costumes e que hoje se têm como absolutas red flags (dê-se o exemplo das pequenas cortesias ou hospitalidades). Tenho a forte convicção que, nomeadamente as grandes sociedades de advogados, importamos modelos ou linhas de orientação de puro corporate governance para o nosso seio com o objetivo de monitorização do risco e da atividade e de proteção da imagem.

Qual o impacto do novo regime contraordenacional na vida empresas?

Esta pergunta vai desembocar precisamente naquilo que acabámos de comentar: a importância do Compliance e do desenvolvimento de programas de cumprimento normativo adequados. Sobretudo porque a proliferação legislativa é imensa e há variadíssimas regras aplicáveis a cada atividade…pelo que é necessário que uma empresa que desenvolve uma determinada atividade, saiba quais as regras que lhe presidem e se lhe impõem, e, assim, se diagnostique para perceber quais as suas fragilidades, riscos e como se tem que artilhar para evitar problemas com a justiça.

Ou seja, fazer um check up que evidencie o que é preciso alterar ou reforçar (se já labora) e/ou o que é preciso implementar.

Assim, depois do diagnóstico, vem o momento de elaboração do programa adequado à sua realidade (e posteriormente o momento da formação dos trabalhadores). Ora, este momento prévio de diagnóstico do risco é de valor inestimável para a gestão das empresas, seu fortalecimento e, seguramente, reputação no mercado.
E digo isto porque, nomeadamente, o novo regime das contraordenações económicas, publicado em janeiro último, tem um impacto tremendo na vida das empresas, pois para comportamentos violadores de determinados deveres, prevêem-se coimas pesadíssimas. E bem sabemos o peso que tal representa para a saúde financeira das empresas e para a sua base sólida de implantação no mercado. Efetivamente, há uma relevância económica e social enorme dos processos contraordenacionais na vida das empresas.

Tudo isto com uma agravante: o processo contraordenacional é investigado, instruído e decidido pela mesma entidade administrativa…e depois disso apenas um tribunal faz a análise do processo, o que num processo com natureza sancionatória deixa a desejar, sobretudo se analisarmos os poderes que estão hoje em dia atribuídos às autoridades administrativas

De que forma o confinamento pode piorar a situação das pendências judiciais?

Os tribunais não são exceção na conjuntura global de abrandamento, pelo que o mundo judiciário está imerso nalguma desaceleração…

Efetivamente, se os processos de um modo geral não tramitam (à exceção dos processos urgentes em que estejam em causa direitos fundamentais, nos quais se mantém a realização presencial de atos e diligências urgentes), estando os prazos suspensos há muitos meses (se somarmos os períodos dos diversos estados de emergência) as pendências judiciais agravam-se e os tribunais ficam, naturalmente, mais sobrecarregados.

Cabe aos intervenientes processuais, pós pandemia, acelerarem os processos, as investigações, a cadência e número de audiências de julgamento e diligências para recuperar o tempo em que estivemos em “stand by”.

Que ajuste consideraria que resolveria o problema do TCIC ter apenas “o lado Carlos Alexandre” e o “lado Ivo Rosa”?

Penso que se impõe um aumento do quadro de juízes, dada a relevância dos processos aí tratados e a complexidade e extensão dos mesmos, pois considero que não se pode estar refém de um juiz ou de outro juiz, nem de uma bipolarização de estilos ou abordagens, não obstante a competência e a especialização inegável que tem hoje este tribunal.

Dois juízes parece-me manifestamente insuficiente além de contribuir, em minha opinião, para um monopólio de processos que não é aceitável e que traz necessariamente juízos que prejudicam a confiança que todos devemos ter nas instituições de um estado de direito.

A importância do Juiz de instrução tem vindo a ser posta de lado?

Creio que sim, pela desvalorização, que conta com alguns anos, da fase de instrução (não da figura do juiz de instrução).

É perigoso o estado algo pré-comatoso da instrução. A instrução é uma fase nobre e que, no meu entender, faz falta ao processo penal pois, usada de acordo com o que justificou a sua génese, serve para disputar o inquérito. E o inquérito (a investigação que culmina com a acusação), e o que resulta dele, deve ser disputado: a instrução deve ter consequências e servir, efetivamente, para um saneamento do que deve ou não prosseguir para julgamento.

O juiz de instrução é o juiz das liberdades, que sindica as medidas de coação e intervém desde o inquérito, e como tal um juiz que tem um âmbito de atuação muito mais vasto do que alguma prática dos últimos anos tem mostrado, que é uma instrução, muitas vezes, que se limita a discutir a admissibilidade de provas e a resolver questões prévias… ou então a “chutar para julgamento” o processo, adiando o que se devia ter decidido em instrução. Em muitos processos a instrução hoje em dia tem sofrido rudes golpes e não traz viva a alma com que foi pensada.

A existência de apenas dois juízes de instrução resulta na pessoalização da Justiça?

Como já concluiu das respostas anteriores, considero excessiva a pessoalização da Justiça existente no TCIC, porque esta dualidade trará, infelizmente, alguma cristalização da jurisprudência e de estilos.

Quais as exigências que um advogado enfrenta agora na fase pós-pandemia?

Infelizmente, acho que ainda não estamos na fase pós-pandemia. Mas, parece-me evidente que chegando essa fase, o advogado de contencioso sabe que tem que fazer um trabalho de franca recuperação face à suspensão dos prazos e ao “marinar” dos processos, que se vai deixar de verificar, e que o acréscimo e volume de trabalho vão aumentar. De resto, de um modo geral, considero que, como sempre, se verificarão em alturas de crise e pós-crise decréscimos e oportunidades… mas penso que esta área do direito contraordenacional, do Compliance e do direito penal económico será uma área com potencialidades de crescimento, assim como o direito laboral.

Como foi/está a ser advogada de contencioso em plena pandemia?

Experiência difícil, mas positiva. Desde logo, trabalhar na Miranda tem sido muito compensador pois a Firma adaptou-se, ao nível dos processos e procedimentos, espetacularmente e em tempo record, aos desafios práticos que a experiência do teletrabalho nos trouxe. Desse ponto de vista, o meu trabalho foi absolutamente amparado, o que só posso descrever como um privilégio, na medida em que o suporte dado à adaptação à nova realidade laboral, com o trabalho à distância, ao contacto com clientes e colegas através de um ecrã, foi bastante facilitado …apesar de eu ser daquelas pessoas que prefere o quotidiano do escritório e o trabalho em contexto laboral.

Contudo, para um advogado de contencioso, a experiência, em primeira linha, vinda do nosso mundo que são os tribunais não foi fácil, nem evidente. Desde logo, num primeiro momento, os tribunais pararam e, naturalmente, os processos tramitaram quase durante todo o ano de 2020 muito lentamente. Depois, difícil também a participação telemática em audiência, com as dificuldades inerentes que coloca de fazer valer na sua plenitude o princípio da imediação (digamos que interrogar ou contrainterrogar à distância uma testemunha, com a mediatização de um ecrã, não é o mesmo). No entanto, o que se perde em imediação pode, há quem defenda, ser ganho em otimização de tempo/eficiência. A participação em processos urgentes, pelo contrário, tem-nos mostrado que a justiça se tentou adaptar in loco às contingências da pandemia e que há um esforço de todos os operadores e intervenientes processuais em querer e fazer com que os processos avancem.

Por último, sem dúvida que esta pandemia nos obrigou a uma reinvenção no contacto com o mercado e com o cliente – há toda um networking presencial e social que tem estado prejudicado mas trouxe, paradoxalmente, uma necessidade quase permanente da disponibilidade do advogado, o que é bastante desafiante.

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