A reputação de manhã é ouro, à tarde é prata e à noite mata

  • Sofia Ribeiro Branco e Mafalda Rodrigues Branco
  • 6 Agosto 2024

É prioritário que as empresas continuem a investir de forma séria, objetiva e profissional na sua autorregulação através de programas de cumprimento normativo que permitam atuar sobre os riscos.

Das primeiras coisas que se aprende no curso de Direito é que as penas, em direito penal, têm duas finalidades centrais – uma de prevenção especial e outra de prevenção geral. De forma muito simplista, a prevenção especial é dirigida ao agente do crime e visa evitar que o mesmo venha a praticar esse ou outros crimes no futuro. Já a prevenção geral tem por objetivo dissuadir a prática de ilícitos pelos outros cidadãos, bem como pretende assegurar que a comunidade acredita e confia na tutela do direito penal e no sistema judicial que o aplica.

Quer uma, quer outra, teoricamente, produzem os seus efeitos na sequência de uma decisão definitiva de condenação.

Na prática, porém, a prevenção tem-se transmutado em repressão prévia a uma decisão definitiva que pode ser de condenação, mas também de absolvição. Explicando: a notícia pública de investigações em curso contra empresas e contra pessoas singulares tem um efeito imediato na reputação desses mesmos visados antes – e, muitas vezes, muito antes – de uma decisão de acusação ou de arquivamento e, portanto, em momento muito anterior a uma decisão definitiva de condenação ou de absolvição.

Depois da notícia, a reputação está afetada e, com a multiplicação e a velocidade das redes sociais, atualmente uma das fontes preferenciais de informação, entram em ação os comentadores sociais e jurídicos, formando-se uma opinião pública que se perpetua no tempo, mesmo que, depois, haja uma decisão de absolvição.

A perceção pública da reputação constitui, por isso, uma das principais preocupações das empresas.

Uma empresa que demorou muitos anos a construir uma reputação de ouro e que a estabilizou, pode ver o seu nome e a sua marca associados a um processo-crime e, em poucas horas, ou mesmo minutos, essa reputação é afetada, com a consequente e inevitável quebra de confiança dos clientes, dos consumidores, dos stakeholders e dos acionistas.

Um scroll feito num telemóvel ligado ao mundo digital para combater noites de insónia tem a virtualidade de repetir indefinidamente as notícias de investigação e os comentários associados aos processos-crime.

Nem sempre é possível antecipar alguns temas que colocam as empresas nos holofotes por razões menos positivas, mas é desejável – para não dizer obrigatório, em relação a algumas matérias como a corrupção e infrações conexas – trabalhar na prevenção de forma efetiva.

É prioritário que as empresas continuem a investir de forma séria, objetiva e profissional na sua autorregulação através de programas de cumprimento normativo que permitam mapear e atuar sobre os riscos a que estão expostas, nomeadamente o risco reputacional.

Se de manhã se constrói pela fresca uma reputação de ouro que faz prosperar a empresa, o trabalho que se desenvolve à tarde para amadurecer a reputação é essencial para que na calada da noite não se mate o que tantos anos demorou a criar.

  • Sofia Ribeiro Branco
  • Sócia responsável pela área de Contra-ordenacional & Penal da Vieira de Almeida
  • Mafalda Rodrigues Branco
  • Associada Coordenadora da área de Contra-Ordenacional & Penal da Vieira de Almeida

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