Entre a Lei e a Infeliz Realidade

  • Márcia Martinho da Rosa
  • 6 Março 2026

Num ano marcado pela escalada de conflitos internacionais, das fronteiras da Europa ao Médio Oriente e ao continente africano, a violação dos direitos das mulheres tornou se ainda mais evidente.

O Dia Internacional da Mulher não é uma celebração. É um marco que nos obriga a confrontar a distância entre a Constituição da República Portuguesa, os tratados internacionais — que consagra a igualdade como princípio estruturante — e a realidade concreta que milhares de mulheres continuam a viver todos os dias.

Num ano marcado, novamente, pela escalada de conflitos internacionais, das fronteiras da Europa ao Médio Oriente e ao continente africano, a violação dos direitos das mulheres tornou se tragicamente ainda mais evidente.

O Direito Internacional Humanitário determina que civis — em especial mulheres e crianças — sejam protegidos. Porém, nos conflitos atuais, multiplicam-se práticas que constituem crimes de guerra: violência sexual sistemática, deslocações forçadas, restrições ilegítimas à liberdade e anulação da autonomia pessoal.
A frente invisível dos conflitos é, demasiadas vezes, escrita no corpo das mulheres, estas sem qualquer proteção eficaz e resposta rápida a tais flagelos!

A violência não se limita às zonas de combate. Em sociedades que se consideram com desenvolvidas, modernas e pacíficas, a violação dos direitos das mulheres assume formas silenciosas, persistentes e estruturalmente enraizadas.

Em Portugal, os números continuam a ser chocantes: todos os anos, dezenas de mulheres são assassinadas em contexto de violência doméstica — crime previsto no artigo 152.º do Código Penal e expressamente reconhecido como violação dos direitos humanos pela Convenção de Istambul.

Em 2025, em Portugal, a violência doméstica matou 25 pessoas em 2025, o número mais alto desde 2022!
Estes crimes não resultam de episódios isolados ou de conflitos “familiares”. São manifestações extremas de desigualdade estrutural. São feminicídios — expressão ainda ausente da legislação portuguesa, apesar do reconhecimento internacional e das evidências estatísticas e sociológicas que justificam a sua autonomização.
A violência baseada no género coloca claramente em causa a credibilidade do Estado enquanto garante dos direitos fundamentais!

A Constituição é clara: o Estado português está juridicamente vinculado à proteção da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação. Tal implica políticas públicas eficazes, tribunais capazes de atuar com celeridade, respostas policiais especializadas e mecanismos que evitem a revitimização, tudo situações inexistentes em Portugal.

O 8 de março deve ser encarado, por isso, como um exercício de responsabilidade coletiva e institucional. Não basta assinalar a data, é preciso assumir compromissos concretos: prevenir, proteger, punir e reparar. É esta a linguagem do Estado de Direito que, infelizmente, parece escondida, num país mais preocupado em expulsar emigrantes do que em reconhecer que deles depende a própria economia.

A vulnerabilidade que une uma mulher que foge de uma guerra e uma mulher que foge de um agressor doméstico é, no fundo, a mesma: a falha das estruturas sociais e políticas em garantir os seus direitos fundamentais. Ambas merecem mais do que sobreviver — merecem viver com dignidade, liberdade e futuro.
Que este 8 de março não se esgote no simbolismo. Que sirva para reforçar um compromisso claro: o de que a igualdade não é apenas um valor jurídico, mas uma exigência democrática inegociável, que o Estado não pode negligenciar e que tem de tomar medidas eficazes para ontem!

  • Márcia Martinho da Rosa
  • Fundadora da MMR Legal Services

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