O Estado sempre presente!
É certo que a imagem de muitas Ordens Profissionais não será a mais favorável nos últimos tempos, contudo, a febre controladora do Estado não pode por em causa a qualidade dos serviços prestados.
No início do passado mês de outubro, o Partido Socialista, através da inefável (e de má memória para os portugueses) ex-Ministra da Administração Interna – hoje Deputada – Constança Urbano de Sousa, apresentou na Assembleia da República uma proposta de lei – a coberto das recomendações das, sempre oportunas, “Comissão Europeia” e “OCDE” – relativa ao regime jurídico das Associações Públicas Profissionais (Ordens Profissionais).
Nada de estranhar, tendo em conta a habitual tentativa (no nosso País) de “europeizar o que é mau, nacionalizando o que é bom”.
Assim, apesar de – com a dissolução da Assembleia da República, com efeitos a partir do passado dia 5 de dezembro – a proposta de lei em causa caducar, não é de somenos importância analisarmos o que está verdadeiramente em jogo com esta proposta de alteração legislativa à Lei-quadro em vigor, Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o “Regime Jurídico de Criação, Organização e Funcionamento das Associações Públicas Profissionais”.
Se, por um lado, a proliferação (em particular nos últimos anos) do número de Ordens Profissionais, contando-se neste momento 20 com assento no Conselho Nacional das Ordens Profissionais (sendo as últimas aprovadas, respetivamente, as Ordens dos Fisioterapeutas e dos Assistentes Sociais), ao contrário do que já era preconizado, em 2011, no Memorando de Entendimento com a “Troika”. E, por outro lado, a postura pública sistemática de algumas Ordens Profissionais confundindo a sua missão com a de verdadeiros Sindicatos, em nada abonou a favor das mesmas.
Estamos, contudo, perante (mais) uma tentativa grosseira de governamentalização e interferência nas Ordens Profissionais, em especial (sem desprimor por todas as outras) para com as Ordens dos Advogados e dos Médicos, mais antigas e implementadas, com uma função social e económica mais relevante. A tenaz controladora do PS, presente em vários domínios da sociedade, atinge neste caso o seu climax.
Há que entender a dignidade constitucional das ordens profissionais, bem com a sua função essencial (delegada pelo Estado) de proteger – em nome do interesse público, que perseguem – todos os cidadãos, utilizadores dos serviços, prestados por profissionais liberais. E não, ao contrário do que se pensa, defender os interesses de quem está já estabelecido na profissão.
Mas, afinal, em que se traduzem estas propostas?
Desde logo, a integração – no órgão disciplinar das Ordens – de personalidades externas à Profissão, que nada percebem da mesma. Também a obrigatoriedade de existência de um Provedor do Cliente, remunerado (por quem, a proposta não estabelece) e em permanência. Depois, a possibilidade da constituição de sociedades multidisciplinares, o grande desígnio da UE (a que o “bom aluno” português não poderia fugir), desvirtuando – por completo – o sigilo profissional, e indo de encontro aos anseios das grandes multinacionais e não dos cidadãos destinatários dos serviços. E, por fim, o estabelecimento de uma duração máxima de 12 meses para os estágios profissionais não integrados no currículo dos cursos (claramente mais uma provocação à Ordem dos Advogados) e remunerados (certamente pelo Estado, embora não seja clarificado).
É certo que a imagem de muitas Ordens Profissionais (por culpa própria) não será a mais favorável nos últimos tempos, contudo, a febre controladora do Estado não pode por em causa a qualidade dos serviços prestados aos seus cidadãos, bem como a independência técnica dos seus profissionais liberais que, deverão merecer o seu respeito, porque também são cidadãos portugueses.
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