Somos Todos Advogados

  • Alexandra Bordalo
  • 22 Outubro 2024

Como disse, parece existir um novo cliché em que fica bem, parece bem, dizer mal de uma certa advocacia – devidamente englobada -, aquela advocacia menor que faz apoio judiciário.

A elevação da maledicência, adquiriu contornos de bom tom. Parece que é chique dizer mal, apontar defeitos, macular o outro.

De quem? Bem, do sistema, dos colegas, dos outros, em suma. Do que falo? Da posição do Senhor Presidente da Direção da Associação das Sociedades de Advogados, no discurso de abertura do encontro anual.

Mas não só. Pois muitos são os advogados aparentemente ungidos, bem como os não advogados que agora peroram sobre o tema e classificam mais de 8 mil advogados como incapazes e incompetentes.

Como disse, parece existir um novo cliché em que fica bem, parece bem, dizer mal de uma certa advocacia – devidamente englobada -, aquela advocacia menor que faz apoio judiciário.

Aquela que, e cito, é «incapaz de garantir uma assistência jurídica de qualidade». Ora, cabe a quem declara e produz estas afirmações magnânimas e alcandoradas à superioridade do Olimpo o ónus da prova. Ou, ao menos, o ónus da alegação de factos. Não é possível, que o conjunto dos diversos advogados que atuam no âmbito do apoio judiciário seja incapaz de garantir a qualidade da assistência jurídica que presta.

Vejamos:

  • Que números foram invocados, que estatística?
  • Em que se estribam tais afirmações?
  • Número de condenações em processos de advogados ditos oficiosos?
  • Inversão das decisões em sede de recurso com mandatário constituído?
  • Condenações do Estado português no TEDH por má representação jurídica no âmbito do Apoio Judiciário?

Pois, não sabemos. Mas parece que se fica pela declaração, tipo dogma e já está!

Como Advogada que sou, há 28 anos, aprecio os factos. Aqueles elementos donde é possível extrair conclusões, ponderar alterações de futuro, enfim, pensar os temas. Portanto, é interessante saber quem são os supostos indigentes intelectuais que prestam apoio judiciário. Como sobrevivem na profissão, pois não é possível fazê-lo apenas com os rendimentos do sistema, como logram ter clientes, processos, prestando tal advocacia desqualificada. Como se conclui pela deficiente assistência jurídica dos mesmos. Estas declarações encontram amparo no Bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho e Pinto, que subtraiu o apoio judiciário aos estagiários!

Ah, e os estagiários das sociedades até então faziam apoio judiciário. Com que qualidade? Há anos que venho afirmando que somos todos todos advogados, não há oficiosos e não oficiosos. Existem fragilidades na advocacia? Sim. Há maus profissionais? Certamente.

Porém, estas generalizações são absolutamente vazias, mas vão adquirindo um soundbyte que às tantas se transforma em lugar comum. Sugiro que antes de se voltarem a verbalizar estes insultos, porque o são, se procurem dados, factos, exemplos concretos que permitam extrapolar para a conclusão.

Nomeadamente, se identifiquem processos em que a assistência jurídica não teve qualidade. Que prejudicou o cidadão, a empresa, o cliente, ou como se legislou recentemente, que prejudicou o destinatário dos serviços.

Assim, sim. O que posso afirmar, é que desde 1995, como estagiária primeiro, que sou advogada, também, no apoio judiciário. Não penso menos, não trabalho menos, não estudo menos, nestes processos, comparativamente com os outros. Aliás, não sei como seria possível desfazer-me de parte do meu conhecimento, responsabilidade e sentido ético.

Como responsável de um órgão disciplinar, posso afirmar que inexistem queixas fundadas que permitam corroborar a declaração acima transcrita. Portanto, assuma-se que é profundamente desadequado e impróprio, para dizer o menos, qualificar alguns milhares de advogados como incapazes de garantir uma assistência jurídica de qualidade.

Nem se aponte o dedo à exigência de atualização da tabela, pois tal não diminui os advogados que colaboram no SADT.

Afinal a consultoria jurídica às entidades públicas também se inclui na prossecução das finalidades e interesses do Estado e do bem comum, e não vemos as sociedades de advogados ou os profissionais contratados, em concursos ou ajustes diretos, a serem rotulados de funcionalizados.

  • Alexandra Bordalo
  • Advogada na BGRR Advogados

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