
Estrangeiros ou portugueses que voltaram ao país que recebam pensões pagas pela Segurança Social sujeitas à taxa liberatória de 25% não têm de cumprir com a obrigação declarativa, conclui o Fisco.
Estrangeiros ou portugueses que voltaram ao país que recebam pensões pagas pela Segurança Social sujeitas à taxa liberatória de 25% não têm de cumprir com a obrigação declarativa, conclui o Fisco.
Em 2024, por cada euro que entrou na CGA via contribuições dos atuais subscritores, o Orçamento do Estado colocou 1,53 euros para pagar pensões. É o valor mais elevado da última década.
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