Confirmado: Imposto do alojamento local incide sobre 35% das rendas
Já se falava do agravamento do imposto sobre o alojamento local desde junho. A proposta preliminar do Orçamento do Estado vem confirmar as especulações.
Está confirmado: o Governo vai avançar com o agravamento do imposto sobre o alojamento local. De acordo com a proposta preliminar de Orçamento do Estado, a que o ECO teve acesso, a tributação do alojamento local vai passar a incidir sobre “0,35 dos rendimentos de exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento”.
Esta tributação vai aplicar-se aos senhorios que optaram pelo regime simplificado de tributação, em IRS e em IRC. O Governo procura, assim, harmonizar os regimes de tributação do arrendamento para turistas e do arrendamento habitacional, evitando o agravamento das distorções de mercado.
Em alternativa, os senhorios que arrendem casa a turistas podem optar por ser tributados na categoria F, que se aplica aos rendimentos prediais (isto é, podem optar por entregar 28% da totalidade das rendas ao Estado).
Assim, supondo que um senhorio opta pelo primeiro modelo, tem, como já acontece, de registar-se na categoria B do IRS, onde estão os rendimentos da atividade empresarial. Supondo que tenha arrecadado 100 mil euros de rendas, terá de englobar 35 mil euros (o equivalente a 35% do total das rendas) no seu IRS. No modelo atual, o senhorio com os mesmos 100 mil euros de renda só teriam de englobar 15 mil euros no seu IRS.
Como aconteceu
Os alarmes começaram a soar quando, em junho, o Jornal de Negócios noticiou que o Governo queria harmonizar os regimes de tributação do arrendamento para turistas e do arrendamento habitacional. Na altura, ainda não havia números e o jornal dizia apenas que o Executivo pretendia evitar o agravamento das distorções de mercado, numa altura em que é cada vez mais difícil (e caro) arrendar casa para habitação.
No final de setembro, o Expresso largou a bomba: o Governo queria equiparar o valor pago pelo arrendamento habitacional com o turístico. Os proprietários que arrendam casas a turistas passariam, assim, a ter de entregar 28% do total de rendas que recebem ao Estado.
Perto do dia em que o Orçamento do Estado é divulgado, novos sinais, desta vez apaziguadores: o Governo estaria “sensível” a ter em conta as realidades económicas diferentes do arrendamento habitacional e do alojamento local e a refletir essas diferenças na tributação. Dava-se assim a entender que, afinal, o imposto não seria tão pesado quanto inicialmente se pensava.
Finalmente, o que vai mesmo acontecer: a tributação do alojamento local vai incidir sobre 35% do total das rendas, e não sobre 75%, como chegou a ser noticiado.
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