Decisão do caso das ‘swaps’ só em 2017
O Tribunal Superior de Londres só vai decidir no próximo ano o recurso das quatro empresas públicas de transporte envolvidas no caso das 'swap'. Conflito com o Santander remonta ao início de 2013.
O Tribunal Superior (High Court) em Londres só deverá decidir em 2017 o recurso de quatro empresas públicas de transporte portuguesas que querem que sejam considerados nulos os contratos ‘swap’ com o Banco Santander Totta. As empresas públicas de transportes Metropolitano de Lisboa, Carris, Metro do Porto e STCP recorreram à alta instância, equivalente ao Supremo Tribunal de Justiça, para que fosse reconhecido o direito de aplicar aos contratos a lei portuguesa e não jurisdição inglesa.
As quatro empresas públicas de transportes questionaram a decisão do Tribunal Comercial britânico tomada em março, que dizia que o artigo 3 da Convenção de Roma não se aplica neste caso porque os elementos relevantes para esta situação na altura da escolha [dos ‘swaps’] não estavam apenas relacionados a Portugal, o que faz com que os contratos não sejam exclusivamente domésticos.
Mas, na sentença, o próprio juiz William Blair admitiu que, se fosse aplicado o artigo 437.º do Código Civil [português], seria admissível o argumento de que a crise financeira global constitui uma “alteração anormal de circunstâncias” que ocorreu após a subscrição dos ‘swaps’, entre 2005 e 2007, o que poderia anular sete dos nove contratos. As audições de segunda e terça-feira serviram para a apresentação pelas duas partes de argumentos técnicos jurídicos e interpretações essencialmente destes dois artigos.
As empresas públicas de transportes argumentaram que, no caso destes ‘swaps’, a Convenção de Roma permite e prevê a aplicação da lei doméstica, neste caso a portuguesa, o que os advogados do Banco Santander Totta contra-argumentaram, alegando que, na assinatura dos contratos, a jurisdição inglesa foi aceite por mútuo acordo.
O conflito remonta ao início de 2013, altura em que as referidas empresas públicas de transportes de passageiros consideraram inválidos os contratos ‘swap’ celebrados com o banco, suspendendo os respetivos pagamentos. O processo judicial iniciado pelo banco nos tribunais ingleses visou a apreciação da validade de nove contratos de ‘swap’ de taxa de juro, instrumentos derivados de taxa de juro complexos que as empresas contrataram para reduzir os encargos com a dívida.
Um ‘swap’ é um contrato de cobertura de risco que consiste em fixar uma taxa de juro de um empréstimo com a obrigação de uma das partes pagar a diferença entre a taxa fixa e taxa que varia de acordo com as taxas de juro de referência.
Caso vejam este recurso indeferido, as empresas públicas de transportes podem recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça britânico e para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
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