Fator de sustentabilidade tira 13,88% às novas pensões antecipadas em 2017
Este não é o único corte que afeta as pensões antecipadas. Governo já prometeu rever o regime em vigor.
As reformas antecipadas atribuídas no próximo ano vão ter um corte mínimo de 13,88%. É este o valor que resulta do fator de sustentabilidade, que liga o valor das novas pensões antecipadas à esperança média de vida. Mas a esta redução junta-se outra: cada mês de antecipação face aos 66 anos e três meses (idade normal de reforma em 2017) implica uma penalização de 0,5%.
O fator de sustentabilidade para 2017 já pode ser calculado, depois de o Instituto Nacional de Estatística (INE) ter divulgado esta segunda-feira os valores provisórios da esperança média de vida em 2016.
O corte a aplicar em 2017, de 13,88%, foi confirmado ao ECO pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social e representa um agravamento face à redução aplicável às pensões antecipadas que começaram a ser pagas este ano: 13,34%. O Governo já prometeu alterações no regime, precisamente para rever as penalizações que resultam das regras decididas pelo Executivo de Passos Coelho.
Também por isso, o acesso à reforma antecipada voltou a ser parcialmente suspenso na Segurança Social: a pensão só é atribuída a quem já tem 60 anos de idade e 40 de contribuições. Os desempregados também podem passar à reforma antecipada, com regras específicas mas igualmente sujeitas ao fator de sustentabilidade. Há ainda profissões consideradas penosas ou desgastantes que têm normas especiais (mineiros, bailarinos, controladores de tráfego aéreo, etc).
A Função Pública conta com o fator de sustentabilidade mas neste caso o acesso às reformas antecipadas não mudou: podem abandonar o mercado de trabalho os funcionários que aos 55 anos de idade contem 30 de descontos.
Falta agora saber como vai o Governo alterar as regras em vigor e quando chegarão as mudanças ao terreno. O relatório do Orçamento do Estado promete novidades para 2017 mas não explicita o que muda. “Entrarão em vigor no regime geral de segurança social as novas regras de antecipação da idade da reforma, assegurando-se designadamente uma diferenciação positiva para as carreiras mais longas. Em paralelo serão avaliadas as alterações ao fator de sustentabilidade e as respetivas consequências na atribuição das pensões de reforma”, diz o relatório do Orçamento.
A secretária de Estado da Segurança Social já disse ao ECO que o agravamento do fator de sustentabilidade que resultou da mudança das regras “torna-se insustentável” mas admite que a revisão a levar a cabo pelo Executivo “pode não significar voltar a ter o regime exatamente anterior, até porque há aqui uma preocupação adicional” que é a de valorizar “as carreiras contributivas mais longas”.
O fator de sustentabilidade aplica-se desde 2008 e foi criado por Vieira da Silva que na altura era, tal como agora, ministro do Trabalho e da Segurança Social. Inicialmente, este mecanismo aplicava-se a todas as novas pensões (antecipadas ou não) mas com um corte menos significativo — para anular esta penalização, era necessário prolongar a vida ativa. Com o ministro Mota Soares, o fator passou a aplicar-se apenas às reformas antecipadas — num cenário em que a idade de reforma já aumenta todos os anos — mas a penalização também cresceu por via de mudanças na fórmula de cálculo.
Quem escapa ao corte?
De acordo com as normas que vigoram, o fator de sustentabilidade só abrange as novas pensões antecipadas — em 2017, afetará quem passa à reforma com menos de 66 anos e três meses de idade. As reformas já em pagamento não são afetadas. Também não se aplica a profissionais que estejam legalmente impedidos de continuar a trabalhar além dos 65 anos e peçam a reforma com esta idade.
As longas carreiras contributivas também podem reduzir os cortes. Aos 65 anos, a idade legal de reforma é reduzida em quatro meses por cada ano além dos 40 de carreira, tendo como limite mínimo os 65 anos. Por exemplo, uma pessoa que com 65 anos de idade tenha 43 anos de contribuições pode reformar-se, sem cortes, com 65 anos e três meses em 2017.
Na Função Pública, será aplicável o fator de 2013 no caso de pensões pedidas até dezembro de 2013 e que tenham sido despachadas depois, a não ser que o fator de 2014 se revele mais favorável.
O fator de sustentabilidade também afeta parte das reformas por invalidez mas em moldes diferentes. O corte é de 7,09% no caso de pensões de invalidez relativa e absoluta atribuídas por um período até 20 anos que passam a pensão de velhice em 2017.
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