Lesados do BES começam a receber em maio
O documento obtido pelo ECO prevê que o pagamento dos montantes aos investidores começará a ser feito em maio. O dinheiro vem de um fundo a ser criado que conta com uma garantia do Estado.
Os lesados do BES que aceitarem a solução negociada com o Governo vão começar a receber parte do dinheiro em maio de 2017, refere o plano que tem os termos e condições do acordo, a que o ECO teve acesso e que António Costa não apresentou ontem na conferência de imprensa que deu em São Bento. O dinheiro vem de um fundo privado, ainda a criar, mas vai contar com uma garantia do Estado.
“É razoável estimar que a solução poderá ser implementada e aberta a assinatura dos contratos de adesão até ao final de março de 2017, correndo o período de subscrição até ao final de mês de abril e, verificando-se que a taxa de adesão mínima foi alcançada [de 50%], o pagamento da primeira prestação do preço poderá ter lugar em maio do próximo ano”, refere o documento.
Os investidores que aceitarem vão receber o dinheiro investido no BES “em três prestações: a primeira a ter lugar em 2017 após a celebração do contrato de adesão, correspondente a 30% do valor nominal do capital investido, a segunda e a terceira correspondentes ao valor remanescente (…) a serem pagas em duas partes iguais, uma em 2018 e a outra em 2019“.
Os clientes que aderirem à solução receberão garantidamente 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, nas aplicações até 500 mil euros e 50% para as aplicações acima dos 500 mil. Por exemplo, para uma aplicação de 400 mil euros serão pagos 250 mil euros, porque é o valor máximo possível para esse montante, ainda que seja abaixo dos 75%. Já para uma aplicação de 600 mil serão pagos 300 mil euros.
Os lesados não vão, assim, reaver a totalidade do dinheiro, mas podem ser compensados pelas perdas. Poderão “ainda eventualmente ser complementada por propostas comerciais a obter junto dos bancos, bem como pela possibilidade, que se encontra em análise”, de assegurar aos lesados “a dedução fiscal das perdas sofridas até ao montante do capital investido“, refere o documento.
Fundo privado, garantia do Estado
Os lesados serão pagos por um fundo “configurado como um veículo de direito privado” que terá de se financiar junto da banca, estando o valor do financiamento dependente da taxa de adesão dos clientes à solução proposta: 286 milhões de euros, no máximo. Apesar de ser de direito privado, o financiamento do fundo é garantido pelo Estado.
"O impacto desta solução foi objeto de um estudo da Universidade Católica (…) e que foi obtido para servir o propósito de cuidar que a solução não envolva encargo final para os contribuintes.”
“O financiamento contraído pelo fundo junto da banca terá a garantia do Estado (acompanhada, eventualmente e em termos a estudar, por uma futura cobertura do Fundo de Resolução, em termos compatíveis com os demais compromissos com ele relacionados)”, refere o documento obtido pelo ECO.
Ao ser garantido pelo Estado, pode pesar nas contas públicas. Contudo, o mesmo documento refere que o “impacto desta solução foi objeto de um estudo da Universidade Católica (…) e que foi obtido para servir o propósito de cuidar que a solução não envolva encargo final para os contribuintes”, nota.
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