Casais já podem entregar declarações conjuntas de IRS de 2015
Após publicação de regime transitório, os casais ou unidos de facto podem a partir de hoje entregar declarações conjuntas relativas a 2015, que lhes estavam vedadas por estarem fora de prazo.
A partir de hoje os contribuintes casados ou em união de facto que pretendam entregar a sua declaração de IRS, relativa a 2015, em conjunto podem fazê-lo e sem penalização.
Em causa estão os contribuintes que, por não terem respeitado os prazos, se viram impedidos de entregar declarações conjuntas, sendo obrigados a optar pela declaração em separado. Após a publicação ontem, em Diário da Republica, do regime transitório, os contribuintes em causa podem entregar declarações de substituição sem qualquer penalização.
“Às declarações apresentadas (…) não é aplicada a contraordenação prevista (…), exceto quando se tratar da primeira declaração entregue relativamente ao ano de 2015”, lê-se no diploma, que dispensa de garantia os contribuintes que suspendam processos executivos instaurados pelo não pagamento atempado do IRS.
A opção pela tributação conjunta quando a declaração de rendimentos fosse entregue fora do prazo deixou de ser possível com a reforma do IRS de 2014, do anterior Executivo PSD/CDS. Mas, para os casais em que um dos membros tem rendimentos muito superiores ao outro têm mais vantagens se entregarem a declaração em conjunto, porque assim podem aproveitar melhor as deduções à coleta.
A situação gerou uma chuva de críticas e o Provedor de Justiça fez mesmo uma recomendação para que a lei fosse alterada. A tributação conjunta continua a ser é a regra, mas deixou de ser proibida quando a declaração de IRS é entregue fora de prazo.
Este impasse, que agora foi resolvido com a publicação deste regime transitório para os rendimentos de 2015, traduz-se em duas situações:
- Os casais e unidos de facto que, mesmo contra as regras, insistiram em entregar uma declaração conjunta, ficando com a declaração suspensa por erro. Esses não vão ter de fazer nada porque será o Fisco que vai corrigir a situação, como esclareceram as Finanças ao Jornal de Negócios, ainda no final de dezembro. Estes casais também podem agora “requerer a suspensão do processo executivo instaurado por não pagamento de nota de cobrança do IRS relativo a 2015, com base em declaração liquidada segundo o regime da tributação separada, não sendo para o efeito necessária a apresentação de garantia”, avançou ontem a Lusa.
- Já os casais que optaram pela tributação separada podem se assim o entenderem entregar uma declaração de substituição sem quaisquer custos.
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