2017: Podem ser contratados até 50 médicos aposentados para verificar incapacidades
Despacho define o contingente de médicos aposentados que podem ser contratados em 2017 no âmbito de verificação de incapacidades. Peritos são contratados em regime de avença.
Este ano, poderão ser contratados até 50 médicos aposentados para exercer funções no âmbito do sistema de verificação de incapacidades. Através deste sistema, os peritos confirmam se existe ou não uma situação de incapacidade para o trabalho, aferindo assim se aquela pessoa tem direito a receber prestações da Segurança Social — é o caso do subsídio de doença mas também de prestações na área de invalidez e dependência.
O Orçamento do Estado para 2017 admite que os médicos aposentados (antecipadamente ou não) possam, “em regime de exclusividade, exercer funções no âmbito do sistema de verificação de incapacidades e do sistema de certificação e recuperação de incapacidades por doenças profissionais”, desde que o Ministério do Trabalho dê a sua autorização. No entanto, é necessário um despacho que defina as condições e o contingente de médicos aposentados que podem ser contratados.
O despacho hoje publicado vem fazer isso. “Em 2017 podem ser contratados para exercer funções” neste âmbito “até 50 médicos aposentados”, indica o despacho assinado pela secretária de Estado da Segurança Social.
Porém, estas funções não abrangem apenas aqueles que já passaram à reforma. A Segurança Social já convidou todos os médicos “com experiência e vontade de prestar serviço” no Instituto de Segurança Social “a sinalizar o seu interesse”.
O despacho, com efeitos a 1 de janeiro, também determina a remuneração dos atos médicos praticados mas, aqui, nada muda face a 2016. No entanto, no ano passado os contratos estavam sujeitos aos cortes remuneratórios que vigoravam. É fixado em oito ou 12,9 euros, consoante os casos, o valor dos pareceres, e em 24 euros o relatório concluído pelo médico relator. Caso haja deslocação ao domicílio por meios próprios, acresce 6,5 euros por dia.
Os peritos médicos e assessores técnicos de coordenação são contratados em regime de avença pelo período de um ano. Agora, e ao contrário do que estava previsto antes, os contratos podem ser renovados duas vezes por igual período. O contrato deve prever o seu valor máximo anual estimado, “que não poderá ser ultrapassado em cada ano civil”. E o total anual dos pagamentos “não poderá ultrapassar o valor da remuneração base anual do Primeiro-Ministro”.
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