CGD: Diretora do Tesouro surge na troca de cartas
Elsa Roncon Santos surge na troca de correspondência que António Domingues enviou à comissão de inquérito sobre a Caixa. A equipa de Roncon foi chamada a dar parecer sobre a questão das remunerações.
Elsa Roncon Santos, que acaba de se demitir do cargo de Diretora-geral do Tesouro e Finanças, aparece na troca de correspondência que António Domingues enviou à comissão parlamentar de inquérito. No acervo a que o ECO teve acesso, a equipa de Roncon Santos apenas foi chamada a dar um parecer sobre a melhor forma de enquadrar um regime remuneratório diferenciado para a administração da Caixa Geral de Depósitos, face ao dos restantes gestores públicos.
Às 20h51 do dia 3 de maio de 2016, Susana Larisma, chefe de gabinete de Ricardo Mourinho Félix (na altura ainda secretário de Estado tanto do Tesouro, como das Finanças), enviou um email a Elsa Roncon Santos com um pedido: “Conforme já por nós falado, muito agradecia que habilitasse este gabinete com informação acerca das diligências que se afigurem necessárias para que a Caixa Geral de Depósitos deixe de estar abrangida pelo Estatuto do Gestor Público, para que se dê corpo às exigências regulatórias formuladas pelo BCE.”
Elsa Roncon Santos dá seguimento ao pedido na manhã do dia seguinte. Às 8h48, pede a Pedro Ventura, subdiretor-geral do Tesouro e Finanças, que analise o assunto e o considere como “prioritário”. Seis minutos depois, Pedro Ventura reencaminha o pedido para Cristina Freire, diretora de Serviços Jurídicos e Coordenação da DGTF.
Depois de uma clarificação sobre a informação necessária para dar seguimento ao pedido, o processo desenrola-se ao longo de 12 dias. Às 12h23 de 16 de maio, Cristina Freire envia para Pedro Ventura o parecer. O subdiretor-geral avalia o parecer e reenvia a análise a Elsa Roncon Santos, já com as “questões pertinentes” sublinhadas a “amarelo”.
No parecer, é feita uma leitura aprofundada do Estatuto do Gestor Público (EGP) e da forma como este se conjuga com dois diplomas do Governo anterior e com o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. No final, conclui-se que “não parece resultar que os membros dos órgãos de administração da CGD, na qualidade de gestores públicos, possam atualmente deixar de estar sujeitos ao regime das remunerações constante do EGP que lhes é aplicável”.
Por isso, sugere-se uma modificação à lei: “tendo em conta a pretensão manifestada no sentido de os administradores da CGD não estarem sujeitos ao EGP, parece-nos que tal só será possível através de uma alteração legislativa, designadamente ao EGP, e em concreto ao artigo 28º, que viesse prever um exceção para os referidos gestores públicos.”
Há um alerta que este parecer deixa: não será fácil concretizar tal alteração para consagrar a exceção, por uma questão de igualdade entre as empresas públicas — este é, também, um dos argumentos invocados pelo PSD para ter pedido a fiscalização do diploma pelo Tribunal Constitucional.
"Alertamos para o facto de essa opção [alterar o Estatuto do Gestor Público para excecionar os gestores da Caixa] se poder revelar controversa.”
“Alertamos para o facto de essa opção se poder revelar controversa”, lê-se no parecer. “Por um lado, existem outras instituições de crédito / sociedades financeiras que revestem a natureza de empresa pública e, por outro, existem outras empresas públicas, ainda que não financeiras, que também já manifestaram a sua discordância com as limitações advenientes do estatuto remuneratório dos gestores públicos”, justifica o parecer. Estas empresas públicas até já apresentaram propostas de alteração para eliminar tais restrições, soma ainda.
Elsa Roncon Santos reenvia esta análise a Susana Larisma, dando conhecimento a Ricardo Mourinho Félix, e frisando, tal como Pedro Ventura, que as questões “mais pertinentes” estão “sublinhadas a amarelo”. Este email é reencaminhado pelo secretário de Estado para António Domingues e chega às mãos de Francisco Sá Carneiro, sócio da sociedade de advogados CS Associados, a 18 de maio.
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