Banca resolve mais casos de incumprimento fora dos tribunais
Os bancos aceitaram mais processo para regularização de incumprimento por via extrajudicial. Receberam mais, mas também concluíram mais processos, na sua maioria com os clientes a saldarem a dívida.
O Banco de Portugal notou um aumento do número de processos iniciados pelas instituições de crédito no âmbito do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Mais processos, por dívidas com um valor quase ascende a quase cinco mil milhões de euros, num ano em que também houve uma maior eficácia na sua resolução.
“No ano de 2016, as instituições de crédito iniciaram um total de 718.479 processos PERSI que incidiram sobre 523 825 contratos de crédito. Os contratos de crédito integrados no PERSI apresentavam um montante total em dívida de cerca de 4,9 mil milhões de euros e um rácio de incumprimento de 6,2%”, diz o Relatório de Supervisão Comportamental.
“Cerca de 85% dos contratos de crédito integrados no PERSI estavam enquadrados no regime do crédito aos consumidores e 15% eram contratos de crédito hipotecário”, nota o Banco de Portugal. “Embora em menor número, os contratos de crédito hipotecário representaram cerca de 81% dos montantes totais em dívida nos contratos de crédito abrangidos pelo PERSI“, remata.
O regulador nota que a eficácia dos bancos na resolução destes processos aumentou. “A eficácia dos processos PERSI conduzidos pelas instituições de crédito, medida pelo rácio de processos concluídos com a regularização das situações de incumprimento, registou um aumento no segmento do crédito aos consumidores”, refere.
“Embora este aumento tenha sido sobretudo impulsionado pelo pagamento dos montantes em mora, assinala-se um acréscimo significativo do número de processos PERSI relativos a contratos de crédito aos consumidores concluídos na sequência de acordo entre os clientes bancários e as instituições de crédito“, acrescenta. “No segmento do crédito hipotecário, a percentagem de processos concluídos com a regularização das situações de incumprimento manteve-se relativamente estável face a 2015”.
“A renegociação dos termos e condições dos contratos de crédito continuou a ser a principal solução acordada entre as instituições de crédito e os clientes bancários para regularizar as situações de incumprimento, com outras soluções possíveis, como a consolidação de créditos ou o refinanciamento da dívida, a terem um peso pouco significativo”.
Já nos processos PERSI relativos a contratos de crédito hipotecário, as soluções acordadas passaram com maior frequência pela introdução de períodos de carência de capital e/ou juros, enquanto no segmento do crédito aos consumidores as soluções mais adotadas foram o diferimento de parte do capital para a última prestação e o alargamento do prazo do contrato.
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