Operadoras baixam preços. Regulador diz para negociar
As operadoras abriram a porta à rescisão dos contratos. Quem não quiser, pode tentar obter um contrato mais atrativo, mas terá uma nova fidelização de 24 meses. O regulador aconselha a negociar.
Os clientes que viram os preços dos contratos de telecomunicações aumentar no ano passado — e a quem não foi comunicado o direito de rescindirem os contratos sem custos — já têm em cima da mesa todas as alternativas para dar a volta a estes aumentos. Durante este mês, os clientes podem optar por rescindir o contrato com a operadora atual — e assinar com outra operadora, que não só irá exigir uma fidelização, como irá oferecer preços já “atualizados” para novos contratos –; não rescindir e voltar aos preços antes do aumento do ano passado; ou não rescindir e negociar um pacote mais atrativo, mas ficando obrigados a uma nova fidelização de 24 meses. A Anacom diz: “negoceie”.
Esta é a resposta das operadoras à decisão da Anacom. No mês passado, o regulador do setor das telecomunicações decidiu que as operadoras que alteraram contratos (incluindo aumento de preços), sem avisar os clientes que essas alterações lhes davam a possibilidade de rescindir os contratos sem encargos, têm agora de avisar estes mesmos clientes dessa possibilidade, ou, em alternativa, os clientes podem voltar às condições que tinham antes das alterações.
As operadoras já acataram a decisão e começaram a enviar cartas aos clientes fidelizados, a quem aumentaram os preços no ano passado, dando-lhes a possibilidade de rescindir os contratos sem custos. Os prazos para esta rescisão sem custos variam consoante a data em que foi enviada a carta. Há clientes que só têm até dia 19 de agosto para fazê-lo, outros que ainda têm até dia 25 de agosto. Mas, aos consumidores que estão a exercer este direito, as operadoras estão a apresentar uma alternativa: em vez de rescindir contrato, podem voltar às condições anteriores à atualização de preços, ou subscrever um pacote mais atrativo. Podem fazê-lo, mas ficam obrigados a mais 24 meses de fidelização.
Foi isso que aconteceu quando o ECO entrou em contacto com a Nos. Questionada sobre quais seriam as condições de rescisão, tendo em conta que o cliente em causa tinha recebido a carta a abrir a possibilidade rescindir sem custos, a Nos apresentou duas alternativas. Primeiro, propôs um pacote sete euros mais barato e com mais dados móveis nos telemóveis. Só quando questionada explicitamente sobre se esta oferta tinha contrapartidas é que a Nos informou que, neste caso, o cliente ficaria obrigado a uma nova fidelização de 24 meses.
A outra hipótese apresentada seria regressar aos preços anteriores à atualização feita no ano passado (no caso, houve um aumento de dois euros), sem que fosse feita nova fidelização.
Já no caso da Meo, o ECO teve conhecimento, no início do mês, de situações em que a operadora também apresentava estas alternativas aos clientes que pediam para rescindir. Essa situação já não está, contudo, a acontecer.
Tanto no caso da Meo como da Nos, só poderão rescindir sem custos os clientes que, desde as atualizações contratuais que ocorreram no ano passado, não tenham feito qualquer alteração adicional às condições dos seus contratos. Além disso, se o cliente rescindir o contrato, não recupera os valores que pagou em excesso desde a atualização. Para que isso aconteça, esclareceu já a Anacom, o cliente terá de apresentar aos centros de arbitragem de consumo, ou aos tribunais, um pedido de compensação.
Contactada pelo ECO, fonte oficial da Nos recusa fazer comentários sobre as condições que estão a ser oferecidas aos clientes que queiram rescindir contrato, garantindo apenas que a empresa está a “cumprir tudo o que foi solicitado pela Anacom”. A Meo, por seu lado, também assegura que “está a cumprir o previsto na decisão” do regulador. A operadora esclarece ainda que “tem utilizado a minuta de carta disponibilizada pela Anacom para o efeito, na qual se salvaguarda a cobrança de contrapartidas pelo desbloqueio de equipamentos”. E acrescenta que “a Anacom determinou que cabia aos operadores decidir se iriam repor as condições contratuais anteriores ou reconhecer o direito de rescisão do contrato sem encargos, tendo a Meo optado pela segunda alternativa”.
“Negoceie”, diz a Anacom
Na decisão do regulador, não está prevista esta possibilidade da exigência de uma nova fidelização, ao ser apresentada uma alternativa para reter os clientes que pedem para rescindir. “Em alternativa ao determinado nos números anteriores, pode a empresa optar por repor — no prazo máximo de 30 dias úteis — as condições contratuais existentes antes das alterações a que procedeu após a entrada em vigor da Lei n.º 15/2016, de 17 de junho, informando os seus assinantes nos 20 dias úteis seguintes”, pode ler-se na decisão da Anacom.
Questionada sobre a legalidade desta exigência, a Anacom explica que as operadoras cumpriram com as determinações que lhes foram impostas. “O que iria contra a decisão da Anacom seria as operadoras exercerem a opção de repor o tarifário anterior aos clientes, obrigando-os a uma nova fidelização, sem lhe darem a possibilidade de rescindir. Mas as operadoras optaram por oferecer ao cliente a possibilidade de sair sem custos. A partir daí, podem oferecer alternativas para tentar prender o cliente”, esclarece fonte oficial do regulador.
No fundo, há um processo de renegociação do contrato, mas o cliente não é obrigado a aceitá-lo. Para a Anacom, os clientes estão, neste momento, “numa posição vantajosa”, já que podem sair sem custos. “O cliente tem de se fazer valer da sua posição, que é vantajosa, porque pode sair sem custos. Perante a possibilidade de perderem o cliente, as operadoras vão tentar oferecer-lhe alternativas para a reterem. O cliente deve negociar com eles para conseguir melhores condições”, refere o regulador.
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