Michel Temer arguido por suspeita de obstrução à justiça e organização criminosa
O presidente do Brasil foi oficialmente constituído arguido em processos de obstrução à justiça e organização criminosa. Deputados votarão para a abertura de um julgamento criminal.
O Presidente brasileiro, Michel Temer, foi esta quinta-feira oficialmente constituído arguido numa denúncia em que é acusado da prática dos crimes de obstrução à Justiça e organização criminosa, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em setembro passado.
A notificação foi entregue pelo deputado Fernando Giacobo, secretário da Câmara dos deputados (câmara baixa parlamentar), que disse aos jornalistas que cumpriu essa tarefa “com tristeza, pelo momento que atravessa o Brasil, com todo um mar de corrupção”.
Fernando Giacobo também cumpriu a mesma missão ao notificar os ministros da Presidência, Eliseu Padilha, e a Secretária-Geral, Wellington Moreira Franco, incluídos na mesma denúncia em que o órgão de Justiça brasileiro acusa Michel Temer.
O Presidente já passou por uma situação semelhante em 29 de junho, quando foi notificado pela câmara baixa do pedido de abertura do processo de corrupção passiva apresentado contra ele pela PGR. Nesse primeiro caso, porém, as acusações foram rejeitadas numa votação no plenário da câmara baixa.
Como aconteceu com a primeira queixa, o processo tramitará agora na Comissão de Constituição e Justiça da câmara baixa, que analisará o caso em quinze sessões e preparará um relatório que será enviado ao plenário desse órgão legislativo. Depois, os deputados decidem, numa votação no plenário, se autorizarão ou não o Supremo Tribunal Federal (STF) a analisar a possível abertura de um julgamento criminal contra Michel Temer.
Nos bastidores do Congresso brasileiro, a possibilidade de Michel Temer ser processado é considerada quase impossível, já que a oposição minoritária não conseguirá atingir os votos necessários para dar andamento a esta denúncia. Se assim for, como aconteceu com a primeira acusação de corrupção passiva, o caso só poderá ser retomado pelos tribunais brasileiros quando Michel Temer deixar o cargo de Presidente.
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