Audiovisual não faz zapping. OE mantém a taxa
A versão preliminar do OE2018 diz que os valores mensais da contribuição para o audiovisual se mantêm.
Os snacks serão, provavelmente, o único “luxo” a pesar no seu serão em frente à TV. O Orçamento do Estado para 2018 não prevê qualquer alteração à contribuição para o audiovisual, que se manterá portanto nos 3,02 euros mensais.
“Em 2018, não são atualizados os valores mensais previstos”, lê-se no artigo 236.º do Orçamento do Estado 2018, acerca da contribuição para o audiovisual. Esta taxa são os 3,02 euros (2,85 euros aos quais se somam 6% de IVA) que vêm todos os meses na fatura dos consumidores que excedam os 400 kWh de eletricidade. Todos os comercializadores de eletricidade são obrigados a cobrá-la.
A contribuição para o audiovisual serve para financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão. Esta é entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira que posteriormente a entregará à Rádio e Televisão de Portugal (RTP).
Apesar de os consumos abaixo de 400 kWh darem direito a isenção, de acordo com a EDP, basta atingir uma vez esta leitura e serão cobradas todas as contribuições dos meses passados desse ano. Da mesma forma, se houver uma diminuição do consumo, serão devolvidas as taxas indevidamente cobradas. Se não existir histórico, não existe também isenção.
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