Recibos verdes vão pagar mais impostos? Governo diz que não
As mudanças vão ter impacto a partir dos 1.600 euros. Para conseguir uma dedução além dos 4.104 euros será preciso apresentar despesas. Mas o Executivo entende que os recibos verdes não saem a perder.
As alterações ao regime simplificado de IRS estão no centro das atenções. Fonte oficial do Ministério das Finanças explica ao ECO que as mudanças só têm impacto em rendimentos mensais superiores a 1.600 euros, mas acredita que os contribuintes a recibos verdes não sairão a perder. Por outro lado, entende que o número de faturas no circuito vai aumentar.
Depois de Mário Centeno ter deixado a garantia, em entrevista à Antena 1, de que os trabalhadores independentes também sentiriam um alívio de impostos, fonte oficial do Ministério das Finanças reiterou a ideia ao ECO, depois de vários fiscalistas terem defendido precisamente o contrário. Para isso, salientou que estes contribuintes também vão ser abrangidos pelo impacto decorrente, nomeadamente, das novas tabelas de IRS e do mínimo de existência.
Já contando com as novas regras previstas no Orçamento do Estado, as mudanças no regime simplificado — que abrange 600 mil agregados — só vão ter impacto em rendimentos acima de 1.600 euros mensais, avança a mesma fonte oficial. Mas mesmo assim, o Governo acredita que a medida não vai penalizar rendimentos mais altos.
Em causa está a regra prevista no Orçamento do Estado para 2018, que define que, da aplicação dos coeficientes previstos no regime simplificado, não pode resultar um rendimento tributável menor do que seria obtido:
- Pela dedução de 4.104 euros ou, se inferior,
- Pela dedução ao rendimento bruto de um conjunto de despesas relacionadas com a atividade, onde constam prestações de serviços e aquisições de bens, encargos com imóveis, despesas com remunerações e importações.
No regime simplificado, o Fisco assume que 25% do rendimento dos recibos verdes é despesa, incidindo imposto sobre os restantes 75% (os coeficientes variam para outras situações). Num rendimento de 20.000 euros, 5.000 (25%) seriam então considerados despesa. Mas agora, com a mudança que se avizinha, é preciso apresentar faturas que cubram a diferença entre 4.104 e 5.000 euros para poder beneficiar deste último valor, aponta a mesma fonte oficial. Uma interpretação que não é uniforme.
E que tipo de faturas podem entrar? “Todas, desde que estejam relacionadas com a atividade”, avança ainda. Isto inclui, por exemplo, o fato que um advogado compre para trabalhar, ou despesas de água e luz no caso de um tradutor que exerça essa função em casa. O contribuinte não poderá, porém, usar as mesmas faturas na categoria de despesas gerais familiares.
Portanto, de acordo com a mesma fonte, ninguém sai a perder desde que peça número de contribuinte nas faturas relacionadas com a sua atividade e atinja o valor necessário, o que, no seu entendimento, não será difícil alcançar. Uma leitura que, ainda assim, não é consensual.
Com esta medida, o Governo conta que entrem mais faturas no circuito. O regime simplificado foi criado em 2001, quando não havia e-fatura: “O Estado teve de arranjar uma presunção de quais eram os custos relacionadas com os trabalhadores independentes e presumiu que fossem 25%”, explica fonte oficial. Mas hoje já é possível conhecer as despesas, o que justifica esta mudança, continua.
Portanto, para garantir que não são só os 4.104 euros que escapam à tributação, é preciso apresentar faturas. Mas também não é possível ir além dos 25%: no caso dos recibos verdes, a tributação incide, na melhor das hipóteses, sobre 75% do rendimento.
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