ADSE: serviços vão ter de suportar encargos com juntas médicas
Por cada sessão de junta médica ou verificação domiciliária da doença a cargo da ADSE, as entidades empregadoras terão de pagar 45 ou 55 euros.
As entidades empregadoras vão passar a suportar os encargos com a verificação da doença por parte da ADSE. Os novos valores — 45 ou 55 euros — aplicam-se aos atos realizados a partir de amanhã.
A portaria publicada esta sexta-feira explica que o modelo de financiamento da atividade da ADSE (Instituto de Proteção e Assistência na Doença) “passou a ser, desde o início de 2015, quase exclusivamente constituído pela receita proveniente do desconto dos beneficiários”, afeta à gestão dos benefícios de saúde.
No entanto, a verificação da doença é “exercida por conta e no interesse das entidades empregadoras” e, por isso, “não pode esta atividade ser financiada pelo recurso ao desconto dos beneficiários, devendo assim os respetivos encargos passar a ser suportados pelas entidades empregadoras”, continua ainda.
Nesse sentido, os respetivos serviços serão chamados a pagar quando estiver em causa a verificação de incapacidade para o trabalho por parte da ADSE. Os encargos são os seguintes:
- Junta médica por doença natural — 45 euros;
- Junta médica por acidente de trabalho — 55 euros;
- Verificação domiciliária da doença — 45 euros
Estes valores “são devidos por cada sessão de junta médica ou verificação domiciliária da doença a que o trabalhador seja submetido e incluem os incorridos com os respetivos meios complementares de diagnóstico ou outros exames periciais que sejam solicitados neste âmbito”, explica a portaria.
Esta acrescenta ainda que, nas condições que vierem a ser definidas no âmbito do Simplex+ — apontando nomeadamente para as medidas Desmaterialização Saúde+ e Paperless Saúde+ — a Junta Médica da ADSE pode vir a ter acesso a informação que venha a ser disponibilizada nessas plataformas.
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