Salário deste mês é o último a pagar sobretaxa

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 21 Novembro 2017

Retenção da sobretaxa, que ainda se aplica a salários mais altos, desaparece no próximo mês. Mas em 2018 pode haver lugar a acertos.

A sobretaxa de IRS, que ainda se aplica a salários e pensões de valor mais elevado, é paga este mês pela última vez. Em dezembro, a retenção da sobretaxa, que já tinha caído em julho para o terceiro escalão, desaparece também no caso de rendimentos mais altos. Poderá, no entanto, haver lugar a acertos quando for entregue a declaração de rendimentos em 2018.

Em causa estão remunerações ou pensões (excluindo pensões de alimentos) acima de 3.094 euros, no caso de contribuintes solteiros ou casados, dois titulares. Para sujeitos passivos casados em que só um dos elementos tem rendimentos, são abrangidas remunerações ou pensões superiores a 6.361 euros. Rendimentos mais baixos já não pagavam sobretaxa.

As taxas que ainda se aplicam este mês variam entre 3% e 3,5%:

  • Sobretaxa de 3%: salários ou pensões entre 3.094 e 5.862 euros, no caso de contribuintes solteiros ou casados, dois titulares, ou entre 6.361 e 10.416 euros no caso de contribuintes casados, um titular.
  • Sobretaxa de 3,5%: salários ou pensões acima de 5.862 euros, no caso de contribuintes solteiros ou casados, dois titulares, ou acima de 10.416 euros no caso de contribuintes casados, um titular.

A sobretaxa aplica-se ao valor do rendimento bruto, depois de deduzida a retenção na fonte, os descontos para a Segurança Social e o valor do salário mínimo nacional (557 euros). Em termos anuais, isto implica uma taxa de 2,75% para rendimentos coletáveis (e não brutos) entre 40.522 até 80.640 euros e de 3,21% para valores superiores.

Simulação

Com o fim da retenção da sobretaxa, o rendimento disponível dos contribuintes afetados vai aumentar. Um contribuinte solteiro, sem dependentes, e com um salário bruto de 5.000 euros mensais ganha, até novembro, 2.709 euros líquidos. Mas em dezembro, recebe 2.775 euros — com o fim da retenção da sobretaxa, recupera 66 euros, mostra a simulação da EY.

Anabela Silva, da EY, nota, no entanto, que os contribuintes que deixaram de suportar o pagamento da sobretaxa ao longo do ano podem vir a ter de acertar contas em 2018, quando entregarem a declaração de rendimentos referente a este ano.

A história da sobretaxa

A sobretaxa foi criada em 2011, estava Portugal sob o programa de ajuda externa. Na altura, estava em causa um tributo extraordinário de 3,5% do rendimento anual, que implicou a retenção de metade do subsídio de Natal líquido e acima do valor do salário mínimo (então de 485 euros). A figura acabou por ser reeditada depois em 2013, com a retenção mensal de 3,5% do rendimento líquido e acima do salário mínimo.

Em 2015, ano de legislativas, chegou a estar na mesa a possibilidade de devolução de parte da sobretaxa no ano seguinte, consoante a evolução das receitas de IVA e IRS. As Finanças divulgaram mesmo projeções sobre a devolução que seria feita, mas o cenário não se concretizou. Os dados finais de 2015 acabaram por confirmar que a receita de IVA e IRS ficaram aquém da meta definida e, portanto, não houve qualquer restituição.

Em 2016, passaram a ser aplicadas taxas diferenciadas (entre 1% e 3,5%) sobre rendimentos acima de 7.070 euros anuais, o que implicou retenções mensais em salários e pensões a partir de 801 euros. A mesma lei veio definir que a sobretaxa deixaria de incidir sobre rendimentos ganhos a partir de 1 de janeiro de 2017, mas isso não aconteceu. A retenção na fonte continuou a abranger contribuintes a partir do terceiro escalão e deixou de ser aplicada em dois momentos distintos ano. Em julho, caiu para o terceiro escalão, em dezembro desaparece para os escalões seguintes.

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