Marcelo sugere aos partidos envio prévio da nova lei do financiamento para o Constitucional
O Presidente da República só pode decidir daqui a uma semana se veta ou promulga a nova lei do financiamento dos partidos. Até lá, sugere envio para o TC.
Marcelo Rebelo de Sousa não vai decidir, para já, se veta ou promulga a nova lei do financiamento dos partidos, que está a gerar polémica pela forma como foi negociada no Parlamento. Numa nota no site da Presidência da República, o chefe de Estado explica porquê: trata-se de uma Lei Orgânica, isto é, “de um diploma sobre o qual o Presidente da República não se pode pronunciar antes de decorridos oito dias após a sua receção”.
A mesma nota acrescenta também: “Durante este período de oito dias e após a notificação pelo Presidente da Assembleia da República [AR], têm o primeiro-ministro e um quinto dos deputados em funções, o direito de requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto.” Na prática, o chefe de Estado deixa a possibilidade de os partidos enviarem o documento para análise prévia do Tribunal Constitucional ou de reverem as suas posições.
Posição que surge numa altura em que o CDS-PP e o PAN, os únicos partidos com assento parlamentar a mostrar cartão vermelho ao documento, apelam a Marcelo Rebelo de Sousa que dê um chumbo final à lei. Esta prevê a isenção total do IVA e o fim do teto de receitas de angariação de fundos para os partidos políticos e terá sido negociada à porta fechada e sem registo de quem propôs o quê.
Um quinto dos deputados implica que 46 deputados solicitem a fiscalização prévia do documento pelo Tribunal Constitucional, um número que só é possível perfazer ou pelo PS, ou pelo PSD, ou pelo somatório de vários deputados de diferentes partidos.
(Notícia atualizada às 13h57 com mais informação)
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