Andar de transportes sem bilhete pode dar penhora de bens
Governo que endurecer regime sancionatório, reforçando o papel do Fisco na cobrança das dívidas dos transportes públicos e tornando mesmo possível a penhora de bens, nestas situações.
Andar de transportes públicos sem comprar bilhete não dá direito apenas a uma multa. Segundo avança, esta sexta-feira, o Jornal de Notícias (acesso pago), cabe ao Fisco fazer a cobrança coerciva dessas coimas, podendo, no limite, ser desencadeado um processo penhora de bens.
Desde 2014 que as Finanças têm a responsabilidade de cobrar estas multas, mas até agora nem um cêntimo tinha sido exigido aos utentes sancionados. Nos últimos quatro anos, ficaram assim por liquidar 60 milhões de euros, dívida que o Governo quer ver agora saldada. Nesse sentido, o Executivo pretende endurecer as regras para que o Fisco passe mesmo a penhorar os bens, nas situações referidas.
Em setembro, o regime sancionatório tinha já sofrido um reforço, mas nos nesses últimos quatro meses nada se alterou: as multas continuaram a acumular-se e o fisco não penhorou nenhuns bens para força a cobrança.
Desta vez, a mudança passa, desta vez, pela centralização de toda a informação no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, sendo as coimas não regularizadas enviadas para a Autoridade Tributária. Depois, o serviço de Finanças da área de residência do utente avançará com a cobrança e, no limite, com a penhora de bens.
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