CPAS. Contribuições não baixam para já
Conclusões da reunião entre o Governo, Ordem dos Advogados, dos Solicitadores e Caixa de Previdência são agora divulgadas.
Para já, as tão esperadas e reivindicadas descidas das contribuições que advogados e solicitadores têm de pagar, todos os meses, para a Caixa de Previdência (CPAS) não vão descer e estão ainda a estudados os “critérios de determinação do valor das contribuições”. Na página ofiicial da CPAS, é divulgada ainda a tabela (consulte aqui) com os valores para 2018 dos vários benefícios.
De acordo com o comunicado divulgado hoje – relativo à reunião realizada no passado dia 6 de Fevereiro, entre o bastonário da Ordem dos Advogados, o bastonário da OSAE e o Presidente da CPAS e, por outro, a ministra da Justiça e o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – foram consensualizadas as seguintes medidas:
- O não pagamento temporário de contribuições nas situações de incapacidade temporária para o trabalho por motivo de doença grave ou de maternidade, mas apenas nos casos em que os beneficiários não tenham rendimentos para proceder ao pagamento das contribuições.
- Alternativamente, a adopção temporária do 4.º escalão contributivo (escalão de “refúgio”) em caso de doença grave ou de situação recente maternidade, nas mesmas condições que a alínea anterior.
- A eliminação da obrigatoriedade contributiva dos estagiários.
- A redução do prazo de garantia para acesso à pensão de reforma.
- Possibilidade do reconhecimento à CPAS de isenção de IRC de rendimentos de capitais (sujeita “a interacção com o Ministério das Finanças”).
- Competência Judicial em matéria de cobrança coerciva de contribuições (sujeita a interacção com a Assembleia da República).
O mesmo comunicado diz ainda que já se encontram em curso “os trabalhos tendo em vista a reformulação de estudos relativamente a matérias em relação às quais se verificou a necessidade de ajustamentos”, em duas matérias específicas:
- Instituição de um regime contributivo e de melhoria do valor da pensão para os Beneficiários em situação de reforma e que continuem a exercer a profissão.
- Critérios de determinação do valor das contribuições.
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