Partidos deixam de ter teto na angariação de fundos a partir de amanhã
Nova lei do financiamento partidário traz o fim dos limites à angariação de fundos por parte dos partidos. Mas mantém-se o regime de reembolso de IVA atualmente em vigor.
A nova lei do financiamento partidário já foi publicada em Diário da República. O diploma, que vem acabar com os limites à angariação de fundos por parte dos partidos, entra em vigor já na sexta-feira, dia 20 de abril.
A lei esteve envolta em polémica e chegou mesmo a ser vetada por Marcelo Rebelo de Sousa, que considerou não haver “fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos”. Em causa estavam, sobretudo, dois pontos da nova lei: o fim dos limites à angariação de fundos e a isenção de IVA para todas as despesas feitas pelos partidos.
A lei acabou por ser alterada e aprovada de novo no Parlamento, com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e BE. Mas só houve uma alteração face à versão inicial: a isenção total de IVA foi retirada, mantendo-se a versão atual da lei, em que é reembolsado apenas o IVA cobrado sobre despesas com campanhas eleitorais.
De resto, mantiveram-se todas as alterações, incluindo o fim do teto às angariações. Até agora, as receitas de angariação de fundos não podiam exceder, anualmente, por partido, 1.500 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais, deixando agora de haver qualquer limite.
O Presidente da República aceitou a nova versão da lei, ainda que com uma “objeção de fundo” ao fim dos limites à angariação de fundos.
O diploma agora publicado em Diário da República vem alterar quatro leis: a da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais e a Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.
“A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação“, determina o diploma.
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