Marcelo já promulgou. Bancos obrigados a refletir taxas negativas no crédito à habitação
O Presidente da República promulgou o diploma que obrigará os bancos a incluir as taxas negativas da Euribor no crédito à habitação, "pelo consenso político alargado que traduz" a lei em questão.
Marcelo Rebelo de Sousa deu luz verde esta sexta-feira ao diploma que irá obrigar os bancos a refletir as taxas negativas da Euribor nos contratos de crédito à habitação, o que exigirá, lê-se num comunicado oficial da Presidência, “a necessidade de ajustamentos de vária ordem, técnicos e jurídicos”.
De acordo com o mesmo comunicado, o Presidente da República optou por concordar com “o consenso político alargado que traduz” este diploma, que também “corresponde a posições diversas nas instituições bancárias”, promulgando assim o diploma que tem uma entrada em vigor imediata.
No Parlamento, o diploma fora aprovado a 11 de maio com os votos favoráveis de todos os partidos exceto do PSD, que se absteve. A proposta conjunta do PS e do Bloco de Esquerda faz com que o crédito à habitação passe a refletir valores negativos quando o spread e a taxa de juro assim ditarem, ao contrário do que acontecia antes. Os clientes dos bancos com crédito à habitação vão ter direito a um crédito de juros sempre que a taxa de juro do empréstimo assuma valores negativos. Este crédito será devolvido em prestações posteriores. A medida será válida para os novos contratos e contratos atuais, mas sem efeitos retroativos.
A medida foi criticada, em maio, por banqueiros que consideraram que a medida não era proporcional. A Caixa Geral de Depósitos, porém, na voz de Paulo Macedo, considerou que para a CGD o impacto não seria particularmente significativo, já que só abrangeria “os melhores clientes”.
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