PR promulga suspensão temporária de despejos de inquilinos em situação vulnerável
Inquilinos em situação vulnerável, idosos a partir de 65 anos e cidadãos com deficiência não vão poder ser despejados. Pelo menos temporariamente. Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a lei.
O Presidente da República invocou este domingo “razões sociais” ao promulgar o diploma do Parlamento que suspende temporariamente despejos de inquilinos em situação vulnerável, idosos a partir de 65 anos e cidadãos com elevado grau de deficiência.
“Ponderados estes argumentos e as razões sociais de maior fragilidade e menor capacidade de resposta, justificativas do diploma, entendeu o Presidente da República deverem estas prevalecer. Aliás, em consonância com o seu entendimento de sempre”, lê-se numa extensa nota de Marcelo Rebelo de Sousa sobre esta promulgação, publicada no portal da Presidência da República.
Ponderados estes argumentos e as razões sociais de maior fragilidade e menor capacidade de resposta, justificativas do diploma, entendeu o Presidente da República deverem estas prevalecer. Aliás, em consonância com o seu entendimento de sempre.
No passado dia 6 de julho, o Parlamento aprovou em votação final global um diploma elaborado com base em projetos do PS e do Bloco de Esquerda que estabelece um “regime extraordinário e transitório para proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos”.
Este diploma foi aprovado com os votos a favor da esquerda parlamentar (PS, PCP, BE e PEV) e do PAN, tendo sido rejeitado pelo PSD e pelo CDS-PP.
“O presente diploma parece pretender, com a sua vigência de cerca de nove meses, evitar certos despejos de maiores de sessenta e cinco anos e de portadores de elevado grau de deficiência, inquilinos há pelo menos quinze anos, no prazo considerado suficiente para eventual reapreciação global da legislação sobre arrendamento urbano”, observa o Presidente da República.
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