Independentes têm de escolher até fim de novembro como descontam
Os trabalhadores independentes com contabilidade organizada têm até 30 de novembro para informarem a Segurança Social se querem optar pelo regime trimestral de tributação.
A Segurança Social vai começar a avisar os mais de 50 mil trabalhadores independentes com contabilidade organizada que têm até ao final de novembro para decidirem de que forma pretendem que sejam apuradas as suas contribuições no próximo ano. A informação é avançada, esta quarta-feira, pelo Jornal de Negócios (acesso pago).
Estes trabalhadores independentes, recorde-se, têm duas opções: manter como base de incidência contributiva para 2019 o lucro tributável declarado para efeitos fiscais no ano de 2018; ou optar pelo regime trimestral, ficando obrigados a declarar, a partir de janeiro e através da Segurança Social Direta, quais foram os seus rendimentos de prestação de serviços e de vendas de três em três meses (com base nessa informação, a Segurança Social calcula qual será o valor da contribuição a pagar nos três meses seguintes).
Estas opções resultam das alterações ao Código contributivo que a partir de janeiro vêm eliminar os escalões e reduzir a taxa a pagar pelos trabalhadores independentes. O Ministério das Finanças não antecipa, contudo, quantos trabalhadores vão optar pelo regime trimestral. “Essa é uma escolha pessoal. A pessoa tem de pensar no lucro tributável que teve e que declarou às Finanças e o que espera ter no próximo ano”, refere fonte oficial do Ministério, em declarações ao Jornal de Negócios.
Se o trabalhador quiser optar pelo regime trimestral, essa decisão tem de ser comunicada até 30 de novembro. Se nada for comunicado, mantém-se o regime atual.
A notificação de que esta decisão tem de ser comunicada será enviada por via eletrónica aos 50 mil trabalhadores independentes com contabilidade organizada, para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta, ou por ofício para os que ainda não tenham aderido a este serviço online. Os trabalhadores serão informados sobre a base de incidência contributiva para 2019, apurada com base no lucro tributável declarado este ano. É a partir desta informação que deverão optar por uma das duas formas de tributação.
A partir desta quarta-feira, passa também a estar disponível uma linha telefónica (300 51 31 31) dedicada aos trabalhadores independentes, onde poderão obter informações sobre o novo regime.
A 1 de janeiro de 2019, os trabalhadores independentes vão passar a descontar 21,41%, quando atualmente descontam 29,6%. A taxa vai ainda baixar de 34,75% para 25,17% no caso dos empresários em nome individual e dos titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada.
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