Pesados com desconto até 64% no valor das portagens nas autoestradas interior

  • ECO
  • 4 Janeiro 2019

Medida em vigor desde 1 de janeiro cria um regime base para pesados de empresas de todo o país e um regime alargado para veículos de empresas do interior que traz descontos até 64%.

O novo regime das portagens no interior entrou em vigor a 1 de janeiro e trouxe descontos nas portagens de sete autoestradas do interior na ordem de 17% a 64% para as empresas, escreve o Jornal de Notícias (edição em papel) esta sexta-feira.

A medida inscrita no Orçamento do Estado prevê a criação de dois sistema. Por um lado, o regime-base que se aplica a todos os pesados de mercadorias que circulam nas sete autoestradas abrangidas e que prevê descontos de 17% durante o dia e 28% à noite.

Por outro lado, cria-se o regime alargado que abrange os ligeiros e pesados de mercadorias, mas apenas de empresas sediadas em territórios de baixa densidade. Neste caso, o desconto é de 47% durante o dia e 64% no período noturno.

Em termos práticos, uma viagem pela A25 da Beira Litoral e Beira Alta por um veículo de mercadorias de uma empresa sediada no interior, pagava em 2018 a quantia de 20,60 euros no período noturno. Agora, com a nova medida inscrita no Orçamento do Estado, a empresa passa a ter que desembolsar 7,40 euros.

Para que uma empresa possa ser elegível para o regime alargado não basta estar sediada num território de baixa densidade. Tem ainda de ter mais de metade dos seus trabalhadores efetivos a viverem nesses territórios e não terem dívidas ao Estado.

As empresas que queiram aceder ao regime alargado têm até 31 de março para se inscreverem junto do Instituto dos Transportes e da Mobilidade. Para beneficiar tanto do regime base como do alargado é obrigatório ter Via Verde.

A medida que o Governo estima trazer poupanças para as empresas na ordem dos 12 milhões euros vai ser promovida esta sexta-feira pelo Ministro do Planeamento e Infraestruturas, Pedro Marques, em Mangualde.

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