Revisão dos suplementos da Função Pública ficou por fazer
A necessidade de rever os suplementos do Estado foi assinalada pelo Executivo de Passos Coelho, mas não avançou pela proximidade das legislativas. A atualização continua por fazer.
A revisão dos suplementos pagos aos funcionários do Estado ficou, mais uma vez, por fazer, avança o Jornal de Notícias, esta segunda-feira. Esta atualização foi defendida em 2013 pelo Ministério das Finanças, mas acabou por não avançar devido à proximidade das eleições legislativas. Sete anos depois, o Executivo de António Costa diz que esta matéria não é prioritária e deixa novamente na “gaveta” a revisão dos 280 subsídios que ascendem a 700 milhões de euros. Destes 280, 68 não têm base legal conhecida.
De acordo com a lista divulgada em 2015, os dois suplementos mais comuns são o abono para lavar viaturas do Estado e um outro para quem lida com dinheiro vivo. Estão também incluídos um subsídio de campo (para os funcionários da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária que permaneçam no campo por, pelo menos, quatro horas consecutivas) e um apoio para quem trabalha nas Lojas do Cidadão pela “especificidade das funções” e pelo “regime de horários”.
O jornal referido sublinha que muitos destes abonos foram criados por decisão discricionária da administração do serviço, por acordo coletivo ou por contrato de trabalho, havendo 68 cuja base legal não é conhecida. Além disso, um estudo de 2013 conclui que estes suplementos custam 700 milhões de euros, cerca de 5% da despesa do Estado com pessoal.
Foi em 2015 que o Governo de Passos Coelho publicou um decreto-lei que exigia a revisão destes suplementos nos 60 dias seguintes, o que não aconteceu. Na altura, o Executivo usou a proximidade das legislativas como justificação.
Quatro anos depois e com um novo Governo no poder, a matéria mantém-se inalterada. “Esta matéria não foi identificada como prioritária no Programa do Governo”, sublinha o Ministério de Mário Centeno, citado pelo JN, avançando que o compromisso do Executivo foi com a “devolução” de rendimentos e não com esta revisão.
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