Parlamento mantém em vigor decreto lei das sociedades de investimento e gestão imobiliária
Bloco, PCP e Os Verdes apresentaram esta terça-feira propostas para a cessação de vigência do diploma das sociedades de investimento e gestão imobiliária. Todas foram chumbadas.
O regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI) continua em vigor. As três propostas dos partidos à esquerda para a cessação de vigência do decreto-lei do Governo foram chumbadas esta quarta-feira pelo PS, PSD e CDS.
PCP, Os Verdes e Bloco de Esquerda deram entrada no Parlamento com pedidos de cessação de vigência do decreto-lei que o Governo aprovou no início do ano. No caso das duas primeiras propostas, PS, PSD e CDS votaram contra e o PAN absteve-se, enquanto no caso do último projeto, o PSD também se absteve.
A votação seguiu-se a fortes críticas ao diploma por parte dos partidos à esquerda. A deputada bloquista Mariana Mortágua acusou esta terça-feira o Governo de tentar “passar este novo regime pela calada, sem passar pelo Parlamento”, considerando a situação “inaceitável”. As críticas dos vários partidos focam-se em que o diploma não incentiva o arrendamento de longo prazo.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, rejeitou as acusações, defendendo que o objeto social das SIGI é de direitos de propriedade ou direitos reais de gozo com fim de exploração económica. “É uma limitação que está bem clara no diploma. O que também diz é que têm de ser detidos pelo menos três anos. O que procuramos é fomentar que haja um mercado de exploração económica, o que é exatamente o contrário da especulação imobiliária”, afirmou.
“Queremos que o mercado tenha mais oferta para que os preços a possam acompanhar inversamente”, disse Mendonça Mendes. Acrescentou que o regime fiscal já existia para as sociedades de investimento imobiliário, que assegura que a tributação seja feita à saída e é complementado pela distribuição anual de rendimentos para assegurar a constância da receita fiscal. “Não há nada que o Governo queira esconder”, frisou.
As SIGI estão previstas na lei portuguesa desde dia 1 de fevereiro, depois de o decreto-lei ter sido aprovado pelo Governo e homologado pelo Presidente da República a 23 de janeiros. Para que possam operar no mercado português, são obrigados a ter um capital social mínimo de cinco milhões de euros, para além de outros requisitos impostos no diploma. Têm de ser cotadas em bolsa, ter 20% do capital nas mãos de pequenos aforradores, distribuir 90% dos lucros em dividendos e ter uma dívida inferior a 60% do valor do ativo total, por exemplo.
O objetivo principal é a aquisição de direitos de propriedade, de direitos de superfície ou de outros direitos com conteúdo equivalente sobre bens imóveis, para arrendamento ou para outras formas de exploração económica. Além do arrendamento, podem explorar outras atividades, incluindo “o desenvolvimento de projetos de construção e de reabilitação de imóveis” e a “sua afetação à utilização de loja ou espaço em centro comercial, ou utilização de espaço em escritórios”.
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