Diploma combate planeamento fiscal “agressivo”
A transferência de lucros ou activos está na mira do novo diploma que combate o planeamento fiscal “agressivo”.
A transferência de ativos para outros países, quer se trate de Estados-membros da União Europeia quer de países terceiros, e as deduções de juros por empréstimos encontram-se entre as áreas que ficam sujeitas às novas regras e limites fixados pelo diploma que combate as práticas de planeamento fiscal “agressivo”, que acaba de ser publicado em Diário da República.
Na limitação à dedutibilidade de gastos de financiamento, a legislação nacional passa a considerar os gastos de financiamento que concorram para a formação do lucro tributável após dedução (até à respetiva concorrência) do montante dos juros e rendimentos idênticos, independentemente de serem sujeitos não isentos.
As comissões de garantia para acordos de financiamento, taxas de negociação e gastos similares relacionados com a obtenção de empréstimos passam também a estar contempladas entre os limites à dedução de gastos com financiamento.
O diploma procede ainda a alterações no nível da cláusula geral antiabuso, direcionando-a para os beneficiários efetivos do rendimento.
No novo articulado, a fundamentação do projeto e da decisão de aplicação da disposição antiabuso passa a conter a identificação dos negócios ou atos que “correspondam à substância ou realidade económica, bem como a indicação das normas de incidência que se lhes aplicam”.
Além disso passa a ter também de conter a demonstração de que o sujeito passivo sobre o qual recairia a obrigação de efetuar a retenção na fonte, ou de reter um montante de imposto superior, “tinha ou deveria ter conhecimento da construção ou série de construções”.
O diploma entrou em vigor no sábado e transpõe para a legislação nacional uma diretiva comunitária, procurando combater a erosão da base tributável das empresas através da transferência de lucros ou de ativos.
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