Deputados aprovam redução dos contratos a prazo de três para dois anos
No âmbito da votação indiciária sobre as alterações à legislação laboral, a iniciativa do Governo foi aprovada com os votos favoráveis do PCP, BE, PS e PSD e com a abstenção do CDS/PP.
O grupo de trabalho parlamentar de revisão do Código do Trabalho aprovou esta terça-feira a proposta do Governo que reduz para dois anos a duração máxima dos contratos a termo, mas adiou a votação do alargamento do período experimental.
No âmbito da votação indiciária sobre as alterações à legislação laboral, a iniciativa do Governo foi aprovada com os votos favoráveis do PCP, BE, PS e PSD e com a abstenção do CDS/PP. Além da redução dos atuais três para dois anos do prazo máximo dos contratos a termo certo, os deputados também deram ‘luz verde’ à norma que reduz dos atuais seis anos para um máximo de quatro anos os contratos a termo incerto.
Igualmente aprovada, mas com os votos contra do PCP e a abstenção do BE e do CDS/PP, foi a proposta do Governo que prevê que a “duração do contrato de trabalho a termo certo não pode exceder os dois anos posteriores ao início do motivo justificativo” quando esteja em causa o lançamento de nova atividade de duração incerta, bem como o início de funcionamento de empresa ou de estabelecimento com menos de 250 trabalhadores, “nos dois anos posteriores a esses factos”.
Nesta votação indiciária foi ainda viabilizada a medida do Governo que elimina do Código do Trabalho a possibilidade de contratar a prazo jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, admitindo-se a contratação a prazo de desempregados de muito longa duração, ou seja, sem emprego há mais de dois anos.
Outra das alterações que passou o crivo da maioria dos deputados nesta primeira sessão da votação indiciária foi a que limita as renovações dos contratos a termo. Atualmente a lei já as limita a um máximo de três, mas a proposta do Governo vem ainda determinar que a duração total das renovações não pode exceder a duração do período inicial, ou seja, a soma das renovações não pode contemplar um prazo mais longo do que o previsto no contrato inicial.
O PCP e o Bloco de Esquerda também tinham apresentado propostas de alteração à lei laboral no que diz respeito à renovação dos contratos a prazo, mas ambas foram rejeitadas com os votos contra do PS, PSD e CDS/PP.
Neste primeiro dia de votações indiciárias, a grande maioria das propostas apresentadas pelo Bloco de Esquerda e pelo PCP foram sendo rejeitadas, nomeadamente a dos comunistas que propunha a revogação do artigo que determina o regime de tempo de trabalho e o regime de sobrevigência e caducidade das convenções coletivas.
A junção de votos do PS, PSD e CDS/PP ditou também a rejeição das propostas da esquerda sobre assédio ao trabalhador.
A proposta de lei do Governo contempla várias alterações à legislação laboral que motivou fortes críticas aos partidos à esquerda do PS como o alargamento do período experimental dos atuais 90 para os 180 dias ou a generalização dos contratos de muito curta duração, mas em ambas as situações a votação indiciária foi adiada.
As próximas sessões de votações ficaram agendadas para os dias 26 e 27 de junho, para depois do plenário. A intenção é que o processo possa ficar concluído a tempo de o diploma poder ser sujeito a votação final global até 19 de julho, último plenário antes das férias parlamentares.
A proposta do Governo que altera o Código do Trabalho foi aprovada na generalidade, com os votos favoráveis do PS, a abstenção do PSD, CDS-PP e PAN, e a rejeição do BE, PCP e PEV. O documento foi a votos na Assembleia da República após um acordo celebrado há quase um ano, na Concertação Social, com a UGT e as confederações patronais, no dia 30 de maio de 2018.
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