Presidente da República promulga Decreto-lei de Execução Orçamental com recados ao Governo
Um dia depois de o diploma chegar a Belém, Marcelo Rebelo de Sousa diz que se "apressou" a promulgar o decreto-lei de execução orçamental para que entre em vigor antes da segunda metade do ano.
O Presidente da República promulgou esta terça-feira o Decreto-lei de Execução Orçamental, com as normas que regulam a execução do orçamento, deixando alguns recados ao Governo, em especial pela demora na aprovação do documento — que será o que entrará em vigor mais tarde, pelo menos na história recente –, dizendo que se “apressou” a aprová-lo para que entre em vigor antes da segunda metade do ano. Marcelo Rebelo de Sousa já tinha dito que o decreto só chegou a Belém na segunda-feira.
“O Presidente da República apressou-se a promulgar o presente diploma, com o objetivo de que ele possa entrar em vigor ainda antes do início do segundo semestre do ano a que respeita”, começa a nota publicada na página oficial na Internet da Presidência da República.
Marcelo Rebelo de Sousa diz ainda que “conviria não adiar mais a execução das medidas relativas à descentralização de competências para as autarquias locais” e que “lamenta” um novo adiamento da aplicação das novas normas contabilísticas na Administração Pública, uma questão que tem vindo a ser apontada sucessivamente pelo Tribunal de Conta e que já passou pelas mãos de vários governos em Portugal.
O Presidente diz ainda que “é sensível” a que as novas regras criadas com a última alteração da Lei de Enquadramento Orçamental — a lei de valor reforçado que regula o processo orçamental em Portugal –, entrem em vigor “finalmente” no início da próxima legislatura. Entre as alterações está a mudança da data limite para a entrega da proposta de Orçamento do Estado, que passaria a ser a 1 de outubro, em vez do tradicional 15 de outubro.
Marcelo Rebelo de Sousa deixa ainda uma nota sobre os dados do défice conhecidos até esta semana. O Presidente da República diz que “regista o zelo colocado na execução orçamental do primeiro semestre de 2019, de resultados, em parte, já conhecidos, ultrapassando as metas anteriormente fixadas”.
Belém valoriza o facto de os resultados do primeiro trimestre terem sido melhores que os da meta traçada para a totalidade do ano, mas também melhores que o verificado em anos anteriores mesmo sem o Decreto-lei de Execução Orçamental em vigor (que dá maior controlo a Mário Centeno sobre os gastos públicos), dando força à expectativa que, fora circunstâncias excecionais, a meta do défice possa vir a ser melhor que os 0,2% traçados pelo Governo no Orçamento do Estado e no Programa de Estabilidade.
Numa reação esta segunda-feira aos dados do INE sobre o saldo orçamental no primeiro trimestre do ano, em contabilidade nacional (a que conta para o apuramento das regras orçamentais europeias), Marcelo Rebelo de Sousa disse que a meta do défice de 0,2% do PIB para a totalidade do ano até poderá vir a ser ultrapassada, graças “à política muito rigorosa do ponto de vista orçamental”.
“Acho que se vai chegar aos números pretendidos pelo Governo e, se não houver nada internacional, podem ser ultrapassados”, disse Marcelo Rebelo de Sousa, em declarações transmitidas pela RTP3. “A notícia menos boa é que, sobretudo em ano de eleições, o que se passa é que certas despesas têm um problema adicional. É que o Governo que sair de eleições fica em gestão corrente, o que significa que não tem plenos poderes orçamentais”.
A atual meta do Governo é que o défice de 2019 seja de 0,2%, mas o arranque do ano registou um saldo positivo. As Administrações Públicas tiveram um excedente orçamental no primeiro trimestre do ano de 178,5 milhões de euros, o equivalente a 0,4% do PIB, de acordo com dados divulgados esta segunda-feira pelo INE.
“[Os números das contas públicas no primeiro trimestre] traduzem uma política muito rigorosa do ponto de vista orçamental, uma grande contenção do ponto de vista orçamental e a preocupação obviamente não apenas em cumprir a meta 0%, mas porventura ir lá mais longe e conseguir um excedente orçamental”, afirmou.
Além do rigor orçamental, Marcelo lembrou ainda que as contas públicas estão a beneficiar de uma grande poupança com juros da dívida. “Neste momento, 43% da nossa dívida tem juros negativos, o que dá uma folga orçamental muito grande. O senão é que uma gestão financeira feita com este rigor acaba por atirar para o final do ano um conjunto de despesas e compensações quando já se tem a certeza que o controlo do défice está conseguido. Nesse sentido, como tudo na vida, há setores que se ressentem mais”, disse, apontando para despesas de natureza social.
O decreto-lei será entretanto promulgado em Diário da República, mas já são conhecidas algumas das normas que lá estarão incluídas. De acordo com uma versão preliminar do documento, noticiada pela Agência Lusa, as cativações adicionais estabelecidas no documento serão de igual dimensão às aplicadas no mesmo diploma de há um ano.
O diploma deverá também contemplar uma norma que promove a integração do suplemento remuneratório atualmente pago aos oficiais de justiça com compensação pelo trabalho de recuperação dos atrasos nos processos na remuneração base destes trabalhadores e que uma medida que permite aos funcionários públicos com carreiras mais longas reduzir em quatro meses a idade legal de acesso à reforma por cada de carreira contributiva além dos 40 anos, desde que o acesso à pensão não seja feito antes dos 65 anos.
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