Gestoras de fundos de pensões vão ter nova regulamentação
O novo regime jurídico decorre da transposição de uma directiva comunitária e procura um maior alinhamento com o regime jurídico de acesso e exercício da actividade seguradora e resseguradora.
A constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões vão ter novo regime jurídico. Este decorre da transposição para o normativo nacional de uma diretiva comunitária. Com efeito, deu entrada na Assembleia da República no passado dia 11 de julho a Proposta de Lei do Governo (Proposta de Lei 209/XIII) que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2016/2341, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais e aprova o novo regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões (RJFP).
A proposta legislativa prevê o reforço do sistema de governação das entidades gestoras de fundos de pensões, a consagração do exercício de autoavaliação do risco (à semelhança da autoavaliação do risco e da solvência prevista no regime Solvência II), a densificação dos requisitos de informação, bem como o desenvolvimento das matérias relativas ao reporte e divulgação pública de informação, supervisão, troca de informações e sigilo profissional, e transferências transfronteiras.
As soluções consagradas no regime jurídico aplicável aos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras são actualizadas na nova legislação. Esta actualização tem em conta os desenvolvimentos entretanto ocorridos no setor dos fundos de pensões e a experiência de supervisão adquirida. Por outro lado, procura um maior alinhamento com o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, nomeadamente em matéria de conduta de mercado e com o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros.
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