Regulador da aviação lembra a passageiros da Ryanair: greve pode dar direito a indemnização
Ryanair transporta quase 30 mil passageiros por dia de/para Portugal durante agosto. Paralisação de cinco dias pode afetar mais de 155 mil pessoas e ANAC lembra: podem ter direito a indemnização.
Os passageiros que vierem a ser prejudicados pela greve de tripulantes da Ryanair, afectos ao Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) poderão ter direito a ser indemnizados pela companhia, lembrou a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) em comunicado publicado no seguimento da paralisação convocada para 21 a 25 de agosto.
A publicação do regulador, porém, visa não só informar os passageiros dos casos em que têm direito a indemnização, como também detalhar que outros direitos terão de ver respeitados — como o reembolso do bilhete em caso de atraso superior a três horas, refeições, bebidas, etc… – e também de como não precisam de recorrer a terceiros para fazer valer os seus direitos.
A nota do regulador da aviação começa por recordar que os passageiros têm os seus direitos salvaguardados pelo regulamento europeu 261/2004 e que, como tal, “os passageiros com títulos de transporte dos voos eventualmente afetados pela greve” na Ryanair deverão reclamar o cumprimento desses mesmos direitos.
“Os senhores passageiros de forma a assegurar os seus direitos deverão sempre endereçar uma reclamação à Ryanair ao abrigo do supracitado Regulamento através do seguinte endereço de email: eu261@ryanair.com“, informa ainda a nota do regulador.
A ANAC elenca de seguida os casos em que há, ou não, direito a indemnização:
- Se o voo for cancelado (sendo equiparado a cancelamento um atraso superior a 3 horas): direito a escolher entre o reembolso do bilhete, um voo alternativo (logo que possível) ou um voo de regresso, bem como direito a assistência;
- Também poderá ter direito a uma indemnização se for informado do cancelamento com menos de 14 dias de antecedência em relação à data de partida programada;
- Não há direito a indemnização se a transportadora aérea conseguir provar que o cancelamento se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias, o que será analisado caso a caso de acordo com as guidelines da Comissão Europeia;
- A assistência a ser prestada ao passageiro, enquanto aguarda o voo alternativo, deve ser adequada face ao atraso e inclui: refeições, bebidas, alojamento (se o voo alternativo não for no mesmo dia), transporte de ida e volta para o local de alojamento e duas chamadas telefónicas, SMS ou mensagens eletrónicas;
Dada a distância temporal face à paralisação agendada, o regulador termina assegurando que está a “acompanhar a situação” e que “atualizará a informação, caso se justifique”.
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