Menos tempo para reembolsar, mais tempo para pedir. Isto é o que muda no Fundo de Garantia de Viagens e Turismo
Há mudanças no Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, nomeadamente no que diz respeito à contribuição das agências de viagens para o financiamento do fundo, que foi uniformizada.
As regras do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT), que pretende ressarcir as pessoas prejudicadas pelo incumprimento de serviços contratados às agências de viagens e turismo, mudaram. O novo regulamento uniformiza a contribuição das agências para o fundo, altera as obrigações das agências e aumenta a proteção dos consumidores.
O financiamento do FGVT passa a ser assegurado com uma contribuição única das agências de viagens e turismo, de 2.500 euros, a prestar no momento da inscrição no registo, dita a portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República. Anteriormente o financiamento do FGVT era repartido pelas agências vendedoras, que contribuíam com seis mil euros, e pelas organizadoras e as que sejam, simultaneamente, vendedoras e organizadoras, que dariam 10 mil euros.
Além disso, com as novas regras, se o fundo atingir um valor inferior a três milhões de euros, “as agências de viagens e turismo são notificadas pelo Turismo de Portugal, I. P., para prestarem contribuição adicional”, até que se chegue ao valor mínimo de quatro milhões de euros. As agências têm de facultar o acesso à informação empresarial simplificada para se apurar o escalão aplicável e respetivo montante a contribuir.
Quando um consumidor quiser obter a “satisfação de créditos resultantes do incumprimento de contratos celebrados com agências de viagens e turismo”, pode fazê-lo de várias formas, sendo que agora o Turismo de Portugal vai notificar as agências responsáveis para procederem ao pagamento da quantia devida no prazo de 10 dias, antes de remeter o processo ao conselho geral do FGVT para o seu acionamento. O prazo foi assim reduzido de 20 para dez dias.
Os clientes terão, ao invés, mais tempo para apresentar o requerimento a solicitar a intervenção da comissão arbitral, passando de um prazo de 30 dias para 60. Para este requerimento, uma das formas de solicitar a devolução de créditos, passará a ser necessário também a identificação das agências de viagens e turismo organizadora e retalhista envolvidas.
Depois de ser feito um pagamento por parte do FGVT, “a agência ou agências de viagens e turismo responsáveis devem repor o montante utilizado, no prazo máximo de 15 dias a contar da data do pagamento efetuado”, lê-se agora no regulamento. As agências tinham, dantes, 60 dias para repor os montantes.
Há também mudanças na composição do conselho geral do FGVT, que deixará de ter um representante da Direção-Geral do Consumidor. Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, esta sexta-feira.
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