Quer concorrer ao Porta 65 Jovem? Prazo termina hoje

As candidaturas ao terceiro Porta 65 deste ano terminam hoje às 17h. Se ainda não concorreu, saiba quais os requisitos que tem de cumprir.

Encerra esta sexta-feira o período de candidaturas ao programa de arrendamento Porta 65 Jovem, de acordo com o Portal da Habitação. Os interessados começaram a candidatar-se a 16 de setembro e têm até até às 17h00 desta sexta-feira para finalizarem os processos.

“O Porta 65 Jovem tem como objetivo regular os incentivos aos jovens arrendatários”, refere o Portal da Habitação. É uma iniciativa do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) e pretende ajudar os jovens a começarem uma vida mais autónoma, seja sozinhos, em família ou em coabitação jovem. Além disso, este programa de apoio financeiro pretende ainda dinamizar o mercado do arrendamento.

Para se candidatar é preciso preencher alguns requisitos: idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos. No caso de um jovem casal, um dos elementos pode ter até 37 anos e o outro elemento até 35 anos (no limite, um dos elementos pode ter 36 anos e o outro 34 anos).

Mas os rendimentos também contam: o rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona e não pode exceder quatro vezes o salário mínimo nacional.

Além disso, há ainda outros quatro requisitos importantes para os candidatos:

  • Têm de ser titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
  • Não podem usufruir, ao mesmo tempo, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
  • Não podem ser proprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro imóvel;
  • Não podem ser parentes ou afins do senhorio.

Um jovem pode candidatar-se, no máximo, a uma habitação T2, enquanto dois candidatos sem dependentes podem candidatar-se, no máximo, a um T2. Contudo, a tipologia admitida poderá ser superior caso algum dos jovens ou dos membros do agregado seja portador de um grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou a habitação tenha uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior.

Em termos de renda, esta não não pode ultrapassar a renda máxima admitida na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa (ver tabela) e não pode ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado (taxa de esforço).

Na hora de submeter a candidatura, os interessados devem preencher o formulário eletrónico disponível no Portal da Habitação. O período de análise das candidaturas é de 45 dias após o fecho e as listas de resultados são publicadas aqui, neste caso em dezembro.

Cada candidatura aprovada com subvenção tem a duração de 12 meses e o apoio pode durar no máximo cinco anos. Findo o primeiro ano, pode ser apresentada uma nova candidatura, no período correspondente ao da 1ª candidatura, durante os cinco anos, para que o apoio não se interrompa.

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