Contraordenações das seguradoras diminuem desde 2016
O total anual de processos contraordenacionais desencadeados pela autoridade de supervisão em consequência dos incumprimentos das seguradoras está em queda desde 2016, indicam dados da ASF.
De acordo com o ‘Relatório do Setor Segurador e dos Fundos de Pensões – 2018’, o número de processos com eventual matéria contraordenacional apreciados pela Autoridade de Supervisão de e Fundos de Pensões (ASF) voltou a diminuir no ano passado (59 processos), a comparar com 62 no ano anterior e em tendência constante desde 2016 (84 contra 86 em 2015).
Os instaurados em 2018, em processo comum, totalizaram 42 autos de contraordenação, sendo que os restantes terão transitado do período anterior.
N.º total de processos de contraordenação:
Fonte: ‘Relatório do Setor Segurador e dos Fundos de Pensões 2018’, ASF
Acidentes de trabalho dominam contraordenações e coimas
Por matéria, os números da autoridade fiscalizadora do setor confirmam que os procedimentos envolvendo os seguros de acidentes de trabalho (33 autos) continuam a predominar no plano contraordenacional. Ao longo do ano passado, à semelhança do que aconteceu em 2017, a entidade supervisora não desenvolveu qualquer processo relativo a “Regularização de sinistros no âmbito do seguro automóvel”, sendo, igualmente, de registar uma diminuição do número de processos relativos a “Mediação de seguros”.
Valor total de coimas cresce ligeiramente
O montante global de coimas aplicadas pela ASF – com base nas sanções decididas em 2018 – ascendeu a mais de 62 mil euros, um valor 3,4% superior à soma das multas impostas no ano anterior.
Adiante, o relatório anual da autoridade de regulação prudencial e supervisão comportamental do setor nota que o assunto ‘acidentes de trabalho’ gerou o maior número de sanções e o maior montante de coimas (51 mil euros em 2018), evidenciando um incremento superior a 41% face a 2017 e a equivaler a 81% do total de multas aplicadas em 2018.
Sanções aplicadas por assunto e valor das coimas:
Fonte: ‘Relatório do Setor Segurador e dos Fundos de Pensões-2018’, ASF
Segundo explica a ASF, “a maioria das sanções aplicadas decorreu de processos motivados pelo incumprimento por empresas de seguros de obrigações de participação tempestiva de acidentes de trabalho aos tribunais”.
Recorde-se que no domínio contraordenacional, a ASF tem competência estatutária para “determinar o desencadeamento dos procedimentos sancionatórios, em caso de infrações a normas legais ou regulamentares” e “aprovar a adoção das medidas cautelares necessárias e das sanções devidas”.
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