Letras pequenas dos contrato anulam dívida à banca a cliente em Espanha
O Tribunal de Madrid ilibou o réu do pagamento de quase 6.500 euros, porque as cláusulas foram escritas com um tipo de letra "ilegível" e "minúsculo".
A Audiencia Provincial de Madrid deliberou que um cidadão ficou ilibado de pagar uma dívida de 6.443 euros ao Bankinter, uma vez que o contrato do cartão de crédito era “ilegível”. A sentença, datada de de outubro de 2019, e consultada pelo El País (acesso livre, conteúdo em espanhol) refere que o tipo de letra “minúsculo” da cláusula originou a violação de todos os requisitos de transparência exigidos por lei para este tipo de produto financeiro.
Para os magistrados do tribunal espanhol, a chave para decidir este caso que opunha um cliente ao Bankinter foi o tamanho da letra com que foi redigido o contrato de financiamento.
Segundo o El País, a letra era tão pequena que a juíza que julgou o caso pela primeira vez teve que pedir uma cópia do texto original, e ainda assim, não foi capaz de entender efetivamente o que estava escrito na cláusula. O tribunal decidiu, assim, que perante o tipo de letra “ilegível” e “minúsculo”, a dívida ficou sem efeito.
Ao mesmo tempo, a suportar a decisão esteve o facto de ter sido “possível seguir rigorosamente a origem da dívida reclamada, os valores e os conceitos” porque os movimentos do cartão não coincidem com os estratos financeiros.
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