Deslocação para o trabalho não exige declaração, mas advogados aconselham a ter. Veja aqui o modelo

Com o país em emergência, há trabalhadores que continuam a ter de ir para o trabalho. Advogados esclarecem que lei não exige declaração mas é aconselhável. Veja aqui o modelo.

O país encontra-se em estado de emergência desde o dia 18 de março e o Presidente da República já deu ordem de renovação por mais 15 dias, uma vez que cessa esta quinta-feira. Impossibilitados de circular nas ruas, só para saídas indispensáveis como comprar produtos alimentares ou deslocarem-se para o local de trabalho, os trabalhadores são obrigados a ter declaração da entidade patronal para esse efeito?

Ao ECO/Advocatus, os advogados afirmam não ser necessário circular com qualquer tipo de documentação. “Ao contrário do estabelecido pelos franceses, que até têm um modelo próprio, cá em Portugal não existe a obrigação de de quem circula se fazer acompanhar de uma declaração”, refere Joana Sá, sócia da sociedade de advogados PRA.

Ainda assim a advogada recomenda que, face às medidas implementadas pelo Governo, os trabalhadores tenham na sua posse uma declaração que “servirá para justificar a presença fora da habituação das pessoas que necessitem imperiosamente de se deslocar para efeitos profissionais”. Joana Sá partilhou a minuta que a PRA tem disponível para os seus clientes para esse efeito (ver imagem abaixo).

Também Telmo Semião, sócio da CRS Advogados, assegura que o Decreto da Presidência do Conselho de Ministros, que procede à execução do estado de emergência, não exige qualquer declaração.

“Nos termos do artigo 5º, n.º 1, al. b) é previsto que ‘os cidadão não abrangidos nos artigos anteriores só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias públicas equiparadas a vias públicas, para algum dos seguintes propósitos: b) deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas'”, reforça o advogado.

Ainda assim, Nuno Ferreira Morgado, sócio co-coordenador da área de laboral da PLMJ, adverte que as autoridades têm pedido às empresas que emitam uma declaração. “É natural que possa vir a estar inscrito na Lei no futuro. Para já, não existe nenhum formulário pré-definido”, nota.

Ana Rita Nascimento, advogada associada Coordenadora do departamento de Laboral da Pinto Ribeiro Advogados subscreve a mesma opinião. “Apesar do dever geral de recolhimento domiciliário, os cidadãos podem circular para o desempenho de atividades profissionais. A lei não prevê a necessidade de qualquer declaração para o efeito, não existindo, por isso, qualquer modelo pré-definido”, diz a advogada quer acrescenta que muitas empresas estão, contudo, a emitir tais declarações, “por mera cautela, assim tentando evitar eventuais constrangimentos aquando da realização dessas deslocações”.

“Não nos parece obrigatória (nem temos conhecimento de algum modelo pré-definido) uma declaração da empresa que justifique a necessidade de deslocação do trabalhador. Contudo, compreendendo que nesta situação excecional de pandemia devemos facilitar o trabalho das autoridades, concordamos que, com este propósito – de facilitar o controlo de deslocações por parte das autoridades policiais -, seja preferível que os trabalhadores se desloquem munidos de uma simples declaração da empresa ou até de uma cópia do respetivo horário de trabalho”, segundo a equipa de direito laboral da José Pedro Aguiar Branco & Associados.

Esta quarta-feira, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que o Governo deu um parecer favorável ao prolongamento do estado de emergência pedido pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, por mais 15 dias.

Até esta terça-feira, a PSP e a GNR detiveram 84 pessoas pelo crime de desobediência no âmbito do estado de emergência iniciado a dia 22 de março.

Em comunicado, o Ministério da Administração Interna (MAI) refere que, entre as 00h00 do dia 22 de março e as 18h00 de terça-feira, foram detidas 84 pessoas por crime de desobediência, designadamente por violação da obrigação de confinamento obrigatório e por outras situações de desobediência ou resistência.

Estas duas forças de segurança encerraram também 1.600 estabelecimentos por incumprimento das normas estabelecidas no estado de emergência.

No comunicado, o Ministério da Administração Interna volta a apelar para o “cumprimento rigoroso das medidas impostas pelo estado de emergência”, tendo em conta “a imperiosa necessidade de todos contribuírem para conter o contágio de Covid-19”.

O que é o estado de emergência?

Num “estado de emergência”, a lei prevê apenas os limites das medidas a ser implementadas, dando margem para a sua definição concreta. Mas sendo uma questão sobretudo sanitária e de ameaça à saúde pública, as medidas a adotar são sobretudo restritivas da mobilidade e liberdade dos cidadãos.

O estado de emergência tem a duração de 15 dias, com início no primeiro minuto, “sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei”.

Neste contexto, está “parcialmente suspenso o exercício dos seguintes direitos”: de “deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional”, de “propriedade e iniciativa económica privada”, dos “direitos dos trabalhadores”, de “circulação internacional”, de “reunião e de manifestação”, de “liberdade de culto, na sua dimensão coletiva” e de “resistência”.

O documento prevê a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos em casa e restrições à circulação na via pública, a não ser que sejam justificados. Isto quer dizer que para “reduzir o risco de contágio” e fazer a prevenção, “podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias”, incluindo “o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde, o estabelecimento de cercas sanitárias”, assim como “a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas”.

 

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