ACT reforçada com 124 novos inspetores do trabalho
"Para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir o cumprimento da lei", a ACT é agora reforçada com 124 novos inspetores.
Numa altura em que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem os seus poderes reforçados, mais de 120 novos inspetores vão agora iniciar funções. Este reforço tem como objetivo “proteger os direitos dos trabalhadores e garantir o cumprimento da legislação laboral”, neste momento de crise pandémica, salienta o Ministério do Trabalho, esta sexta-feira.
De acordo com o despacho publicado em Diário da República, a ACT reforça o quadro de inspetores da seguinte forma: 44 inspetores atualmente em estágio “passam a exercer de imediato funções de inspetores no terreno”; 80 candidatos aprovados em concurso externo são agora “mobilizados para para iniciar funções”.
“Desta forma, garante-se que nos próximos dias a ACT disporá de, pelo menos, mais 124 inspetores do trabalho, podendo esse número subir em função das necessidades identificadas junto de outros serviços inspetivos”, frisa o gabinete de Ana Mendes Godinho, em comunicado.
Por ocasião da segunda renovação do atual estado de emergência, o primeiro-ministro reconheceu que “tem havido alguns abusos nas relações laborais“, situação que usou para justificar os poderes dados a título excecional à ACT durante este período: os inspetores passaram a poder “suspender” os despedimentos que considerem ter indícios de ilegalidade.
Nesse mesmo decreto-lei, o Governo abriu a porta também à possibilidade de serem requisitados inspetores a outras áreas do Estado (IGF, ASAE ou IGAC, por exemplo) para reforçar os recursos humanos da ACT. No diploma publicado esta sexta-feira, Executivo determina que a Inspetora-Geral da ACT tem até 20 de abril para requisitar esses inspetores e técnicos superiores, “até ao limite de 150”. Além disso, os concursos para para inspetores ou técnicos superiores têm como prazo de conclusão o dia 20 de abril deste ano.
A ACT autoridade passou também a receber da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) todas as comunicações de processos de despedimento coletivo de modo a identificar aqueles em que existam indícios de ilegalidade.
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