Groundforce mantém lay-off até 1 de junho
Groundforce vai manter o trabalho “reduzido a 05%” e prolongar o período de lay-off, ao qual aderiu em 03 de abril, durante mais 30 dias, para “manutenção de todos os postos de trabalho”.
A Groundforce Portugal anunciou que vai prolongar o período de lay-off até 01 de junho, devido à crise económica provocada pela pandemia de Covid-19, por considerar que ainda não estão reunidas as condições para retomar as operações.
Em comunicado, a empresa refere que o mês de maio “continuará a ser muito complexo”, uma vez que não são esperados “mais do que cerca de 800 movimentos”, na sequência das interdições do espaço aéreo.
Por esse motivo, a Groundforce vai manter o trabalho “reduzido a 05%” e prolongar o período de lay-off, ao qual aderiu em 03 de abril, durante mais 30 dias, para “manutenção de todos os postos de trabalho”.
A empresa de handling, responsável por operações terrestres em aeroportos, refere que os funcionários já foram informados sobre a prorrogação deste regime, no qual estão inseridos 2.385 trabalhadores, segundo a nota divulgada.
A Groundforce acrescenta que 311 trabalhadores vão continuar “nas operações em cada aeroporto, ao serviço, fora do lay-off e sem redução de salário”.
Já as chefias operacionais e os diretores da empresa “ficarão em 20% de redução do período normal de trabalho”, enquanto os administradores executivos vão manter uma redução de 30% da remuneração.
O lay-off simplificado é uma das medidas de resposta à crise provocada pela pandemia de Covid-19.
Os trabalhadores têm direito a receber dois terços da sua remuneração normal ilíquida com limites mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros, sendo o valor financiado em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa.
Podem ter acesso as empresas em situação de crise empresarial comprovada devido ao encerramento total ou parcial por determinação legislativa ou administrativa, ou devido à interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas.
Também podem aderir ao apoio as empresas com quebra de pelo menos 40% da faturação nos 30 dias anteriores, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
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