Este fim de semana é como na Páscoa. Isto é o que não pode fazer
Neste fim de semana prolongado, estão novamente proibidas as deslocações dos cidadãos para fora dos limites do concelho de residência, salvo exceções previstas na lei.
O fim de semana da Páscoa coincidiu com a pandemia e ficou marcado por medidas apertadas do Governo, de forma a evitar que deslocações dos cidadãos pudessem derrubar o esforço de combate à propagação do coronavírus. O cenário repete-se neste fim de semana prolongado: uma série de coisas estão proibidas e quem não respeitar as regras pode ter de responder judicialmente por crime de desobediência.
A decisão foi anunciada pelo primeiro-ministro, António Costa, no passado dia 24 de abril. Entre as 00h00 desta sexta-feira, feriado de 1 de maio, e as 24h00 de domingo, dia 3 de maio, a generalidade dos cidadãos está proibida de abandonar o concelho de residência, exceto nos casos previstos excecionais na lei, como é o caso de profissionais de saúde em exercício de funções, ou outros trabalhadores de áreas consideradas essenciais e que estejam munidos de uma justificação da entidade empregadora.
“O Governo irá decretar para o próximo fim de semana, que é um fim de semana prolongado, que vai de 1 a 3 de maio, a mesma norma que se adotou para o período da Páscoa e, portanto, com a proibição de deslocações interconcelhias de forma a limitar muito a margem de circulação”, disse António Costa no passado dia 24 de abril. “Todos os dias temos de manter o maior grau possível de contenção e isolamento para continuar a manter o sucesso”, justificou.
É, por isso, expectável que as forças de segurança apertem a fiscalização às deslocações dos cidadãos durante este fim de semana, através de operações “stop” e outras ações, à semelhança do que aconteceu na Páscoa. Mesmo sem prejuízo de que esteja previsto que o estado de emergência termine na meia-noite de sábado, 2 de maio, começando a primeira tentativa de reabertura gradual da economia logo na segunda-feira.
A 4 de maio, vão poder reabrir, mediante uso obrigatório de máscara, as lojas com até 200 metros quadrados, os cabeleireiros, esteticistas e barbearias, as livrarias e os stands de automóveis, sendo permitidas também as atividades desportivas individuais sem uso de balneários.
A 18 de maio, a intenção é a de reabrir espaços comerciais com até 400 metros quadrados, cafés, pastelarias e restaurantes, alguns espaços culturais, as creches e a retoma das aulas presenciais nos 11.º e 12.º anos. As grandes superfícies comerciais só poderão abrir a 1 de junho. Estes planos estão, contudo, condicionados à evolução da pandemia em Portugal.
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