Tribunal alemão dá três meses ao BCE para corrigir programa de compra de dívida
Juízes de Karlsruhe consideram que partes do programa de compra de ativos do Banco Central Europeu não cumprem com os tratados europeus.
O Tribunal Constitucional Federal alemão já se pronunciou sobre o programa de compra de ativos do Banco Central Europeu (BCE), tendo dado três meses à autoridade monetária da Zona Euro para o corrigir. Os juízes de Karlsruhe consideram que partes deste programa não cumprem com os tratados europeus.
Numa decisão quase unânime (7 contra 1), os juízes do Constitucional defenderam que o BCE terá de rever o programa de compras criado por Mario Draghi entre 2015 e 2019, que levou um grupo de dois mil queixosos, encabeçado por economistas e professores de Direito, a darem início a este processo por duvidarem que o programa respeite a lei fundamental alemã.
“A menos que o conselho de governadores do BCE adote uma nova decisão que demonstra de forma compreensível e substanciada que os objetivos de política monetária do programa de compra de dívida não são desproporcionais face à política económica e orçamental resultantes do programa”, o Bundesbank, o banco central alemão, deixará de poder participar. E terá de vender a dívida em carteira.
Esta decisão diz respeito aos programas criados ainda durante a crise anterior e que, após várias alterações, se mantêm em curso. Ou seja, fica de fora o programa de emergência criado para responder à crise pandémica, no valor de 750 mil milhões de euros. E este é mais um desenvolvimento num longo processo de contestação alemã à atuação do BCE.
BCE “negligenciou manifestamente” princípio da proporcionalidade
O processo atual, que arrancou na justiça alemã em março de 2015, não é o primeiro, e surgiu depois de aplicado o APP (programa alargado de compra de ativos) ou Expanded Asset Purchase Programe, durante a presidência de Mario Draghi.
Em 2017, o Tribunal Constitucional, assumiu ter dúvidas de que a compra de ativos fosse compatível com a proibição de financiamento monetário, reencaminhando a sentença para o Tribunal de Justiça Europeu (TJE). O TJE pronunciou-se a favor do BCE, mas ficou à responsabilidade da entidade máxima de justiça alemã interpretar a sentença à luz da sua Constituição.
No final do ano passado, os ativos comprados no âmbito desse programa ultrapassavam os 2,5 biliões de euros, sendo a esmagadora maioria do programa de dívida pública, o PSPP. “Os queixosos reclamam que o PSPP viola a proibição de financiamento monetário e princípio da atribuição do Tratado da União Europeia”, pode ler-se na decisão.
O BCE argumenta que os bancos centrais da Zona Euro, ao comprar a dívida no mercado secundário, e não diretamente aos Estados-membros, não cometem nenhuma ilegalidade, mas o tribunal alemão discorda. “Um programa de compra de obrigações dos governos, tal como o PSPP, que tem efeitos económicos significativos precisa de ter objetivos de política monetária e efeitos de política económica identificados, pesados e equilibrados”, considera.
“Ao perseguir de forma inconstitucional o objetivo de política monetária do PSPP — alcançar taxas de inflação próximas, mas abaixo de 2% –, ignorando os efeitos económicos, o BCE manifestamente negligenciou o princípio da proporcionalidade“, acrescenta o Tribunal.
(Notícia atualizada às 10h53 com mais informação)
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