Segurança Social disponibiliza formulário para empresas que queiram desistir do lay-off
Desistência pode abranger a totalidade do pedido, ou seja, desde o início, ou aplicar-se apenas a partir de data indicada pela entidade empregadora.
As empresas que pretendam desistir do apoio do ‘lay-off’ simplificado, total ou parcialmente, podem fazê-lo a partir deste sábado, usando o formulário disponível no site da Segurança Social.
“As Entidades Empregadoras que pretendam desistir do apoio relativo à medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (lay-off simplificado), poderão faze-lo a partir de 30 de maio, através de formulário online”, indica a Segurança Social numa mensagem publicada no seu site.
A mesma informação clarifica que a desistência pode abranger a totalidade do pedido, ou seja, desde o início, ou aplicar-se apenas a partir de data indicada pela entidade empregadora. Este formulário pode também ser usado para desistências no âmbito do chamado lay-off que está previsto no Código do Trabalho.
O apoio à manutenção dos contratos de trabalho (conhecido por lay-off simplificado) foi uma das medidas decididas pelo Governo para dar resposta aos efeitos da pandemia de coronavírus nas empresas, com o objetivo de manter os postos de trabalho.
Este apoio extraordinário e temporário é atribuído por um mês, podendo ser prorrogável mensalmente até um máximo de três meses. O lay-off simplificado (suspensão do contrato ou redução do horário de trabalho) consiste num apoio financeiro da Segurança Social, por trabalhador, atribuído à empresa e destinado exclusivamente ao pagamento das remunerações.
O trabalhador tem direito a um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração normal ilíquida, ou o valor do salário mínimo nacional (635 euros) correspondente ao seu período normal de trabalho, não podendo ultrapassar 1.905 euros.
A empresa fica isenta de contribuições para a Segurança Social, mas o trabalhador tem de descontar 11% da retribuição para a Segurança Social e impostos. A Segurança Social suporta 70% do valor do apoio e a entidade empregadora os restantes 30%.
Este lay-off simplificado termina em 30 de junho, mas o Governo está a estudar uma nova medida semelhante, de proteção ao emprego, adaptada à atual fase de desconfinamneto em que a maioria das atividades económicas já foi retomada.
Na sexta-feira, no final do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro afirmou que procurará que a futura medida de proteção ao emprego “não tenha um peso tão pesado” na perda de rendimentos dos trabalhadores como o atual mecanismo de lay-off e, idealmente, nem implique qualquer perda.
“Creio que é claro para todos a grande preocupação de que a medida que não implique a descapitalização da Segurança Social e uma outra, partilhada por todos, que essa medida de proteção e emprego não tenha um peso tão pesado na perda de rendimentos por parte dos trabalhadores e que, idealmente, não implique perda de rendimentos por parte dos trabalhadores”, afirmou.
Por outro lado, defende, a medida não pode constituir “um incentivo perverso à inatividade por parte das empresas”, mas tem de ser um estímulo para que possam abrir portas e participar no “esforço de relançamento da economia
Na sua edição deste sábado, o semanário Expresso noticia que, entre os cenários que estão a ser estudados pelo Governo, inclui-se um que prevê o pagamento de 100% da remuneração dos trabalhadores com remunerações mais baixas.
Em estudo está também o fim da isenção das contribuições para a Segurança Social a cargo das empresas – que atualmente é concedida a quem tenha recorrido ao ‘lay-off’ simplificado – nomeadamente para as empresas de maior dimensão.
Esta sexta-feira, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social anunciou que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) iniciou uma nova ação nacional de fiscalização relacionada com o lay-off simplificado, em articulação com o Instituto de Segurança Social (ISS). Esta ação de fiscalização é já a terceira e vai manter-se durante duas semanas.
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