Bruxelas decide IVA da luz a 6% para baixos consumos. O que muda na fatura?
O plano do Governo prevê a criação de "escalões de consumo de eletricidade baseados na estrutura de potência contratada", aplicando taxas de 6% e 13% a fornecimentos de valor mais reduzido, diz o OE.
É já esta sexta-feira, 12 de junho, que o Comité do IVA da Comissão Europeia vai finalmente pronunciar-se sobre a viabilidade do pedido de Portugal para criar taxas variáveis do imposto sobre o valor acrescentado em função de um maior ou menor consumo de eletricidade pelos consumidores. Na prática, o plano do Governo prevê que as famílias mais poupadas nos kWh consumidos em cada mês (um valor que pode variar muito, de caso para caso) passariam para uma taxa de IVA mínima de 6%, ou intermédia de 13%, enquanto os escalões de consumo superiores se manteriam na taxa máxima de 23%, atualmente em vigor.
Ao ECO, fonte oficial de Bruxelas confirmou que “a próxima reunião [do Comité do IVA] é na sexta-feira”. A data tinha já sido avançada pelo primeiro-ministro, António Costa, que espera que a decisão seja “favorável”.
Resta saber que escalões serão estes e como serão definidos. Tudo o que se conhece até agora do plano do Governo é a fórmula geral aprovada no Orçamento do Estado, apesar da insistência dos partidos da oposição para conhecerem a proposta mais em pormenor. Diz a autorização legislativa inscrita no OE que se trata de “escalões de consumo de eletricidade baseados na estrutura de potência contratada existente no mercado elétrico, aplicando aos fornecimentos de eletricidade de reduzido valor as taxas” de 6% e 13%.
Para isso, será necessário alterar o Código do IVA, “permitindo a tributação à taxa reduzida ou intermédia dos fornecimentos de eletricidade relativos a uma potência contratada de baixo consumo”. O objetivo é “reduzir os custos associados ao consumo da energia, protegendo os consumos finais, e mitigando os impactos ambientais adversos que decorrem de consumos excessivos de eletricidade”, diz o Governo.
O que se sabe para já é que existem 13 escalões de potência contratada para consumidores domésticos, que vão de 1,15 kVA até 41,4 kVA, sendo os mais frequentes em Portugal: 3,45 kVA com 2,8 milhões de consumidores (45% do total) e 6,9 kVA com 1,6 milhões de consumidores (25% do total). Na prática, quanto maior é a potência contratada, maior é o número de equipamentos elétricos que se podem ligar ao mesmo tempo sem “fazer disparar o quadro”. Desde o ano passado, as potências contratadas até 3,45 kVA já gozam de uma taxa de IVA a 6%, mas apenas no termo fixo da fatura.
Quanto ao consumo médio mensal de um agregado familiar, apurado em kWh, este é um valor que pode variar, e muito: de acordo com a Entidade Reguladora dos Serviços Energético (ERSE), em baixa tensão normal e para um escalão de potência contratada até 20,7 kVA, o consumo médio anual por cliente é de 2 225 kWh, ou seja cerca de 185 kWh por mês. Já o portal Poupa Energia, da ADENE, fala de um consumo médio mensal de eletricidade de 150 kWh para uma família de dois adultos e uma criança, com uma potência contratada de 4,60 kVA.
Um exemplo recente e real: durante os meses da quarentena, uma família de dois adultos e duas crianças, em teletrabalho e telescola, 24 horas por dia em casa a consumir energia, com contrato de luz em mercado livre e uma potência contratada de 3,45 kVA, registou consumos de eletricidade de 207 kWh e 274 kWh, em abril e maio, respetivamente. No primeiro mês de confinamento pagaram 31,73 euros só pela energia consumida e mais 7,30 euros de IVA sobre esse valor, a uma taxa de 23%. No futuro, se o plano do Governo tiver o “sim” de Bruxelas, a estes mesmos 207 kWh de consumo mensal poderão ser aplicadas taxas diferentes do mesmo imposto, tornando a fatura ainda mais complicada de ler.
Nas palavra recentes de António Costa, “reduzir o IVA da energia de forma financeiramente sustentável, que seja socialmente justa e ambientalmente responsável, implicaria uma forma inovadora de podermos graduar o IVA da eletricidade em função dos escalões de consumo. É a forma mais justa, mais ambientalmente responsável de o fazer, para não incentivar o sobreconsumo”.
Portugal é livre para aplicar novas taxas
A Comissão Europeia continua a sublinhar que o “processo de consulta é uma mera formalidade, já que o Comité do IVA não pode aprovar ou rejeitar as medidas propostas” por qualquer Estado-membro, de acordo com a mesma fonte. Ou seja, Portugal é livre para aplicar as taxas de IVA que bem entender ao consumo de energia no país. Se posteriormente estas taxas forem consideradas ilegais podem então ser travadas, em última instância, pelo Tribunal Europeu de Justiça. “A decisão de um Estado-membro de reduzir a taxa de IVA da eletricidade é efetiva mesmo que o Comité não seja consultado, ou caso levante eventuais preocupações legais. Em qualquer um destes casos, o país pode ser exposto caso a validade da taxa de IVA seja questionada em tribunal”, confirmou ao ECO a mesma fonte.
Este é um cenário que António Costa já afastou: “Espero que [a decisão do Comité do IVA] seja favorável, para que o Governo possa exercer a alteração legislativa que foi concedida pela Assembleia da República. Estas alterações e estas regras específicas do IVA só podem ser adotadas por Portugal mediante parecer favorável do Comité do IVA da UE”. O organismo deveria ter-se pronunciado em março, mas “as restrições à circulação decorrentes do Covid adiaram todas as reuniões”, explicou o governante.
O comité do IVA não tem poder para aprovar ou rejeitar a descida, mas “pode, no entanto, apontar possíveis problemas legais a nível fiscal, causados pela medida. Antes de aplicar taxas de IVA reduzidas em algumas áreas de consumo — como a eletricidade e gás natural –, os Estados-membros devem consultar o Comité do IVA. Este procedimento de consulta deve estar separado de qualquer outra avaliação da medida à luz da lei europeia, como por exemplo, no que diz respeito às ajudas de Estado. Dessa forma, não se constitui como uma aprovação por parte da Comissão”, frisou fonte da Comissão Europeia.
O ECO tinha já avançado em fevereiro que poderá, em última análise, caber ao Tribunal Europeu de Justiça decidir se esta mexida inédita no IVA da luz quebra os princípios da neutralidade e concorrência. Isto caso uma primeira análise do Comité do IVA da Comissão Europeia revele “possíveis problemas legais na taxação, causadas pela medida” de introduzir diferentes taxas para um mesmo bem de consumo.
“Cabe ao Tribunal Europeu de Justiça decidir sobre se uma medida de alteração [à taxa de IVA aplicada à eletricidade] resultará na quebra do princípio da neutralidade do IVA ou se provoca alguma distorção à concorrência que viole as leis da União Europeia”, disse fonte de Bruxelas.
A criação de taxas diferenciadas de IVA consoante os escalões de consumo de eletricidade está prevista no Orçamento do Estado para este ano, tendo o processo de consulta com Bruxelas arrancado em dezembro de 2019. António Costa enviou uma carta à presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, na qual se socorreu do argumento do combate às alterações climáticas para defender a medida.
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