Final da Champions em Lisboa isenta de IRS e IRC
Entidades organizadoras da UEFA Champions League 2019/2020, clubes desportivos e respetivos jogadores, bem como às equipas técnicas participantes, ficam isentos de IRS e IRC.
Portugal foi o país escolhido pela UEFA para a fase final da Liga dos Campeões. Em vez de Istambul, na Turquia, os jogos serão disputados em Lisboa, sendo que o Governo decidiu que tanto a organização como os clubes e os seus jogadores vão ficar isentos do pagamento de quaisquer impostos sobre os prémios pagos pela “liga milionária”.
“À semelhança do que tem vindo a ser estabelecido em situações análogas, o Governo propõe a aprovação de um regime fiscal específico, consagrando a isenção de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para os rendimentos auferidos pelas entidades não residentes associadas a estas finais”, lê-se na proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros.
Este regime fiscal, que garante isenção de impostos, aplica-se às entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020, “aos clubes desportivos e respetivos jogadores, bem como às equipas técnicas participantes”.
“O regime fiscal proposto é em tudo idêntico ao que foi aplicado aos rendimentos auferidos no âmbito do Euro 2004, bem como nas finais das competições UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions League em 2014, e das competições UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020″, explica o Executivo.
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